Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Amazonas»Demissão coletiva sem ouvir sindicato é inconstitucional, decide juíza de SP
    Amazonas

    Demissão coletiva sem ouvir sindicato é inconstitucional, decide juíza de SP

    18 de janeiro de 2018
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    A reforma trabalhista não passou a permitir a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e de valores sociais do trabalho. Com essa afirmação, a juíza Camila Ceroni Scarabelli, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, determinou a reintegração de 119 trabalhadores demitidos de um hospital, entendendo ser necessária a negociação prévia com a entidade sindical.

    A decisão afirma que o fato da reforma ter dispensado a necessidade de acordo ou convenção não permite que os empregadores tenham liberdade absoluta para demitirem da forma como quiserem. Scarabelli ressalta que isso fere a Constituição e tratados internacionais assinados pelo Brasil.

    @kleiton.renzo

    “O mínimo que a reclamada deveria ter feito nesse caso é ter comunicado o sindicato profissional acerca de sua intenção de realizar a dispensa imotivada de uma coletividade de trabalhadores, antes de a efetivar, para viabilizar a abertura de diálogo entre empregador e entidade sindical para proteção dos trabalhadores envolvidos, na tentativa de se encontrar a melhor alternativa possível, dentre as várias existentes, minimizando as consequências prejudiciais do fato, mesmo sem celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho acerca desse tema, o que não ocorreu no caso sob análise”, diz a liminar.

    Caso Estácio

    A disputa em torno das demissões em massa sem passar por sindicatos começou em dezembro do ano passado, com o caso da universidade Estácio.

    A instituição anunciou que iria demitir 1,2 mil professores, até que a 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar proibindo a prática. O desembargador José Geraldo da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) derrubou a sentença.

    Em outro caso, a Justiça do Trabalho da 2ª Região concedeu liminar em favor do Sindicato dos Professores do ABC (Sinpro-ABC) para suspender o desligamento de 66 docentes do Instituto Metodista de Ensino Superior (IMS), sem intermediação da entidade sindical.

    Em São Paulo, um hospital que foi condenado a recontratar, assinou acordocom o Ministério Público do Trabalho para resolver a questão.

    Decisão do presidente

    Já o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, validou a dispensa coletiva sem ouvir sindicatos e permitiu a demissão de 58 professores da Estácio em Ribeirão Preto (SP) e de 150 professores da universidade UniRitter.

    Nos dois casos, o ministro afirmou que exigir interveniência de sindicato contraria os artigos 477 e 477-A da nova CLT, reformulados pela Lei13.467/2017.

    Clique aqui para ler a decisão.

    Autor: Fernando Martines 

    Fonte: conjur.com.br

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Justiça condena ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (AM) por fraude em licitação

    TRE-AM julga nesta quinta-feira processo que pode cassar definitivamente prefeito e vice de Caapiranga

    IBGE atualiza limites territoriais e atinge todos os municípios do Amazonas

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.