Também foram reprovadas as contas referentes ao exercício de 2015 da Câmara Municipal de Maués, de responsabilidade da então presidente Ana Cristina de Carli, que terá de devolver R$ 21,9 mil aos cofres públicos por irregularidades como o não envio dos dados referentes aos balancetes, demonstrações contábeis e documentos de ato de gestão (contratos, notas de empenho etc.) ao TCE por meio do sistema e-Contas; publicação do Relatório de Gestão Fiscal de forma incompleta, além da desatualização do portal da transparência do município.
O relator do processo e autor da propositura de voto, auditor Alípio Reis Firmo Filho, determinou a atual gestão da prefeitura de Maués que cumpra de forma fiel o equilíbrio fiscal do município e que encaminhe, no prazo estipulado, os Relatórios de Gestão Fiscal e os Resumidos de Execução Orçamentária, sob pena de configurar crime contra as finanças públicas, conforme o artigo 359-B do Código Penal.
Regulares com ressalvas
Entre as prestações de contas consideradas regulares com ressalvas e com aplicação de multa estão a da Unidade Gestora do Projeto Copa (de 2014), de responsabilidade de Miguel Capobiango Neto, com multa de R$ 2,2 mil ao responsável; da Comissão Geral de Licitação (CGL), referentes ao exercício de 2016, de responsabilidade da vice-presidente Cláudia Silva Thomaz Lima, com R$ 4,4 mil em multas, além das contas de 2016 do Pam da Codajás, com multa de R$ 4,4 mil ao diretor-geral, Manabu Martins Shimizu.
As contas de 2016 o Fundo de Promoção Social (FPS), de responsabilidade da secretária-executiva Vânia Maria Cyrino Barbosa foram consideradas regulares e sem aplicação de multas.
Durante a 12ª sessão foram apreciados 20 processos, entre eles sete prestações de contas; nove recursos, sendo cinco ordinários, três de reconsideração e um de revisão; duas representações; um embargo de declaração, além de uma consulta.
A próxima sessão do pleno será realizada no dia 03/5, quinta-feira, às 10h.