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    Home»Amazonas»MEI: Como parcelar débitos com a Receita
    Amazonas

    MEI: Como parcelar débitos com a Receita

    12 de outubro de 2018
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    Você sabia que o Microempreendedor Individual  – MEI que possui débitos com a Receita Federal pode realizar o parcelamento da divida? Pois é. Esse procedimento é bastante simples e pode ser feito de maneira totalmente online. Veja abaixo como fazer o parcelamento dos débitos com a Receita Federal.

    A primeira forma de fazer o parcelamento dos débitos é pelo portal do Simples Nacional, no menu Simei Serviços, opção “Parcelamento”. Você pode acessar o portal utilizando o certificado digital ou por meio do código de acesso gerado no próprio portal.

    @kleiton.renzo

    A segunda forma de fazer o procedimento é pelo Portal e-CAC. O acesso também é feito por código de acesso ou certificado digital. Ao entrar na página, o usuário deve selecionar as opções Parcelamento – Microempreendedor Individual.

    Ressaltamos que os portais são diferentes, portanto, a senha de um não serve para o outro, contudo, em ambos  o usuário pode utilizar o documento da própria empresa (e-CNPJ) ou do responsável legal (e-CPF).

    Como solicitar o parcelamento?

    Após entrar em um dos portais e links acima citados, você receberá a mensagem: “deseja parcelar os débitos não exigíveis, para fins de contagem da carência para obtenção de benefícios previdenciários”.

    Antes de fazer a confirmação, confira se todos os dados exibidos estão corretos como: valor do débito a ser quitado, número de parcelas e valor da primeira parcela.

    Se alguma informação estiver incorreta, infelizmente a correção não poderá ser feita pelo site e você deverá comparecer a uma unidade da Receita Federal.

    Caso tudo esteja correto, basta clicar em “Continuar”.

    Após confirmar o pedido clicando em “Concluir”, o aplicativo vai emitir o Recibo de Adesão ao Parcelamento, que pode ser impresso.

    Para gerar o DAS da primeira parcela, clique em “Imprimir DAS”. O primeiro DAS deverá ser pago até o vencimento para que o parcelamento seja confirmado.

    VIA GOVERNO FEDERAL

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