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    MP dispensa licitação e pagará R$ 200 mil em testes de covid-19 para servidores
    Foto: Reprodução
    Amazonas

    MP dispensa licitação e pagará R$ 200 mil em testes de covid-19 para servidores

    23 de julho de 2020
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    O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) gastará quase R$ 200 mil para contratar testes rápidos de novo coronavírus para seus servidores. A compra com dispensa de licitação foi publicada no Diário Oficial do MPE-AM da última sexta-feira, 17.

    O órgão – que possui dotação orçamentária autorizada de R$ 285 milhões para 2020, dos quais R$ 142 milhões foram liquidados e R$ 125 milhões já foram pagos –, vai comprar dois tipos de testes: “PCR para covid-19, mediante prescrição médica” e “testes rápidos de Sorologia IgM e IgG, para diagnóstico do SARS-Cov-2, pelo método imunocromatografia, aprovado pela ANVISA”.

    @kleiton.renzo

    Leia mais: Orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário será de R$ 1,7 bilhão

    Segundo o documento, que está assinado pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Mauro Roberto Veras Bezerra, o Ministério Público contratou duas empresas que fornecerão o teste pelo total de R$ 194 mil.

    A primeira empresa, que receberá R$ 45 mil, é a Micro-Lab Ltda, inscrita no CNPJ nº 15.792.732/0001-39, com localização no Centro de Manaus. A firma, conforme apurado na Receita Federal, atende pelo nome fantasia Micro-Lab Complexo de Diagnósticos e realiza “testes e análises técnicas”.

    Além disso, seus donos são os empresários Jurandir Chaves de Vasconcelos e Rosângela de Albuquerque Vasconcelos.

    Recebendo R$ 149 mil, a segunda empresa contratada é a RDB Análises Clínicas, que realiza serviços de “laboratórios clínicos”, também no Centro de Manaus. De acordo com a Receita, com capital social de R$ 300 mil, a empresa tem três donos: Paulo Roberto Jost, Gustavo Santi e Cassiano Fiad Martins.

    Dinheiro público e remuneração

    Enquanto maior parte da população amazonense tem dificuldade para desembolsar cerca de R$ 100 a R$ 300 – preço médio do teste para coronavírus – os servidores do MP receberão o teste de graça, bancado pelo órgão ministerial com dinheiro do contribuinte.

    Conforme apurado pelo Portal AM1 no Portal da Transparência do Ministério Público, em relação aos cargos efetivos, o menor salário é de R$ 3,2 mil pago a funcionários da área do ‘Administrativo, Artífice Elétrico e Hidráulico’. Cargos de Agente de Apoio, realizados por funcionários na área do suporte de informática, motorista, programador e outros, recebem salário de R$ 6,6 mil. Outros cargos de nível superior chegam a ganhar R$ 9 mil. Já os promotores MP ganham salários a partir de R$ 28 mil.

    Já em relação aos cargos em comissão, que são contratos sem concurso, os salários variam de R$ 3,9 mil a R$ 21 mil.

    Clique aqui e veja a atual ‘Estrutura Remuneratória” dos servidores do MPE-AM

    Trabalho remoto

    Vale destacar, ainda, que, diferente de muitos trabalhadores do Amazonas, os funcionários do MP mantiveram suas atividades e atendimentos de maneira remota, ou seja, trabalho em casa, desde o dia 19 de março.

    Conforme material divulgado pela assessoria de comunicação do órgão – na última semana – as atividades presenciais deverão ser retomadas, gradativamente, a partir da próxima segunda-feira, 27.

    A compra milionária dos testes, inclusive, se dá em razão desse retorno dos trabalhos na sede do órgão.

    “(Testes) destinados ao atendimento das necessidades do Ministério Público do Estado do Amazonas/Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, mediante demanda, visando ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública, de acordo com a Lei n.º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, no contexto da retomada gradual da dinâmica institucional pós-quarentena”.

    O que diz o MP

    Em resposta ao Portal AM1 o Ministério Público afirmou que não está fazendo nada que não tenha sido feito por outros órgãos públicos em benefício de seus servidores e que seguiu o decreto do Governo Federal que flexibilizou as contratações durante a pandemia de covid-19, suspendente, quando necessário, os processos de licitação.

    O MP diz ainda que antes de dispensar a licitação pediu propostas de preço de 13 laboratórios com valores variando de “R$310,00; R$190,00; R$190,00; R$160,00; e, R$145,00 (proposta vencedora)”. Outro argumento do MP é de que os quase R$ 200 mil é a estimativa máxima de pagamento, “já que o pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com os serviços efetivamente executados em cada período”.

    LEIA ABAIXO A RESPOSTA NA ÍNTEGRA DO MP SOBRE O CASO

    – Por que houve a dispensa de licitação se vários laboratórios realizam a venda do teste?
    1- A providência eleita e efetivada pela Instituição fundamenta-se na Lei n.º 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, a qual estabelece ser dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da mencionada emergência. A propósito, o ato administrativo publicado expressa a seguinte redação: “DECLARAR dispensável o certame licitatório, com esteio no art. 24, da Lei n.º 8.6668/93 c/c art. 4º e seguintes, da Lei n.º 13.979/2020;”
    2- A contratação direta não implica em escolha discricionária da empresa a ser contratada, em detrimento de outros interessados ou de proposta mais vantajosa para a Administração. No caso concreto, foram consultadas, no mínimo, 13 (treze) empresas do ramo, das quais 5 (cinco) encaminharam proposta formal ao Setor de Compras do órgão. Para o item “APLICAÇÃO E FORNECIMENTO DE TESTE RÁPIDO, ATRAVÉS DA METODOLOGIA DE IMUNOCROMATOGRÁFICO, com emissão de laudo/resultado escrito, destinado à detecção qualitativa específica de anticorpos IgG e IgM contra a COVID-19”, por exemplo, obteve-se ofertas nos seguintes valores unitários: R$310,00; R$190,00; R$190,00; R$160,00; e, R$145,00 (proposta vencedora).
    3- A opção pela via direta foi adotada em razão do tempo de concretização da medida que, na situação presente, foram necessários apenas 5 (cinco) dias para a escolha da melhor oferta e sua adjudicação/homologação; outros procedimentos licitatórios, mesmo em suas versões céleres, como o Pregão (Lei n.º 10.520/2002), demandam, em média, 15 (quinze) dias para o desfecho do processo. Nesse contexto, destaque-se que o ATO Nº 180/2020/PGJ, publicado no Diário Oficial Eletrônico deste Ministério Público – DOMPE no dia 13.07.2020, estabeleceu o retorno gradual e sistematizado, à luz das diretrizes fixadas no Plano de Retorno às Atividades Presenciais Pós-quarentena, a partir do próximo dia 27/07/2020.
    – Esse teste exclusivo pago com dinheiro público não seria um favorecimento aos funcionários?
    Por certo, não. É de conhecimento geral que diversas instituições, públicas ou privadas, têm traçado estratégias e ações específicas visando ao retorno organizado às atividades presenciais, com governança e monitoramento, pautado nos ideais de segurança e saúde de todos os que atuam e interagem com o ambiente interno da instituição. Citemos algumas matérias publicadas na imprensa local e nacional, a respeito: http://www.manaus.am.gov.br/noticia/professores-farao-testes-covid/

    Prefeitura realiza testes para Covid-19 em professores da rede municipal de ensino

    Ipaam realiza teste rápido de Covid-19 em servidores do órgão


    http://www.amazonas.am.gov.br/2020/06/detran-am-faz-teste-de-covid-19-nos-examinadores-para-retorno-dos-exames-da-categoria-b/
    http://www.mpap.mp.br/noticias/gerais/mp-ap-avalia-testes-da-covid-19-que-serao-utilizados-para-o-retorno-seguro-de-membros-servidores-e-colaboradores
    http://www.mppa.mp.br/noticias/mppa-inicia-testagem-de-covid-19-para-membros-e-servidores-ativos.htm
    https://conexaoto.com.br/2020/07/13/trabalhadores-da-educacao-fazem-teste-de-covid-19-antes-do-retorno-as-aulas-na-zona-rural-em-araguaina
    Não é diferente com esta Procuradoria-Geral de Justiça. A medida encontra-se prevista no Plano de Retorno Pós-quarentena, na Dimensão 1: Providências Prévias e Escalonamento para Retorno, estabelecendo diretrizes para a retomada das atividades presenciais, aprovado pelo e. Colégio de Procuradores de Justiça deste Ministério Público em sessão do dia 25/06/2020, hoje em execução, e a programação é que as testagens sejam definidas e realizadas a medida em que forem nominados os integrantes de cada grupo de retorno, a teor do ATO Nº 180/2020/PGJ.
    Frise-se, ainda, que, à luz das regras que disciplinarão o contrato pendente de assinatura, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância relativa ao quantitativo de testes efetuados, conforme valores unitários de cada serviço descrito na proposta de preços, os quais já consideram todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto. No mais, o valor expresso no despacho publicado refere-se à estimativa máxima de desembolso, já que o pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com os serviços efetivamente executados em cada período.

    [pdf-embedder url=”https://amazonas1.com.br/wp-content/uploads/2020/07/DIARIO_OFICIAL-34113_9e06b.pdf”]

    *Juliana Siqueira – Portal AM1

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