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    Home»Manaus»Em Manaus, síndicos e condomínios podem ser processados por permitir festas durante pandemia
    Foto: Divulgação
    Manaus

    Em Manaus, síndicos e condomínios podem ser processados por permitir festas durante pandemia

    30 de março de 2021
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    Síndicos e condomínios que permitirem a realização de eventos com aglomeração nas dependências poderão ser responsabilizados criminalmente, segundo a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM). O alerta foi feito nessa segunda-feira, 29, após um homem reunir cerca de 45 pessoas em um condomínio de luxo localizado no bairro Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus.

    Mesmo sem o flagrante policial, é possível abrir procedimentos investigativos sobre as infrações sanitárias com base em provas, como vídeos publicados na internet. Isso vale, também, para pessoas reconhecidas por meio de imagens. É com base nesse material, também, que a Polícia Civil deve abrir procedimento contra o condomínio e o síndico que permitiram a realização do evento no Aleixo.

    @kleiton.renzo

    Ainda de acordo com a instituição policial, “moradores que se sentirem lesados por esses eventos podem abrir processo na Justiça contra os condomínios e os síndicos, pelo desrespeito às medidas sanitárias que visam a contenção da Covid-19”, diz trecho da publicação.

    Crimes previstos em Lei

    Além dos organizadores de eventos, os síndicos e o condomínio onde as festas forem identificadas serão enquadrados nos artigos 267 e 268 do Código Penal. Considerando a responsabilidade e o dever de agir dos administradores, a permissão para que se faça esse tipo de festa caracteriza uma infração à lei e às medidas sanitárias determinadas pelo governo estadual, colocando em risco a saúde pública de toda a cidade.

    A desobediência a medidas sanitárias que visam conter doenças contagiosas é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, desde 1940. A pena de detenção varia de um mês a um ano e multa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

    A desobediência a medidas sanitárias que visam conter doenças contagiosas é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, desde 1940. A pena de detenção varia de um mês a um ano e multa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

    Festas com aglomerações

    Vídeos e imagens da festa de aniversário de 19 anos do jovem foram divulgadas nas redes sociais e causaram revolta. Nas imagens, é possível ver várias pessoas aglomeradas, dançando, sem distanciamento social ou uso de máscaras. O evento teve início na noite de sábado, 27, e só terminou depois que a polícia apareceu no local por volta de 1h30 da madrugada de domingo, 28.

    Além da festa no condomínio de luxo, também foram divulgadas imagens de aglomeração em um centro comercial Sollarium Mall, na rua Barão de Indaiá, bairro Flores, zona Centro-Sul. No local funcionam lojas e um restaurante. As imagens das pessoas reunidas sem máscara, no local, também foram gravadas no sábado.

    Festas foram realizadas em Manaus no fim de semana (Reprodução/Internet)

    Esclarecimento

    Em um esclarecimento divulgado nesta segunda, os pais do jovem de 19 anos confirmaram a realização da festa e afirmaram que o filho foi “sem noção”.

    “Sábado, dia 27, meu filho fez aniversário, como é de conhecimento de todos, mas ele foi sem noção. Eu e minha esposa estávamos na fazenda com meus familiares e meus outros filhos, quando o vizinho me ligou falando que havia vários carros na frente da minha residência e que o som estava alto. Ao chegar, mandei que meu filho encerrasse o aniversário e ele atendeu, convidou que todos se retirassem. Eram aproximadamente 45 pessoas”, detalharam.

    O esclarecimento ainda destacou que o filho e os pais pedem desculpas pelo ocorrido, e pediu ainda que as pessoas parem de ‘crucificar’ a síndica do condomínio. “Eu, como pai, peço desculpas. E, por favor, parem de crucificar a síndica. Se houver alguma reclamação cível ou criminal contra a síndica, meu filho assumirá o seu erro”, destaca.

    Conteúdo Agência Cenarium 

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