Dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mostram que o preço médio do botijão no país passou de R$ 51,71, em maio de 2020, para R$ 83,25, na semana de 21 a 27 de março de 2021, representando um aumento de 61% em um período de um pouco menos que um ano.
Diante desse quadro assustador, que dificulta a compra do gás pelas famílias carentes no Brasil, sobretudo, diante do grave momento da economia, por conta da pandemia de Covid-19, o deputado federal Zé Ricardo (PT/AM), juntamente com o deputado Carlos Zarattini (PT/SP) e outros parlamentares da bancada, apresentou Projeto de Lei no 1374/21, do “Desconto Gás”, que institui a subvenção econômica destinada a auxiliar as famílias de baixa renda na aquisição de gás liquefeito de petróleo.
“Não restam dúvidas de que algo precisa ser feito urgentemente para facilitar a aquisição do gás de cozinha pelas famílias mais carentes. Mas a razão desses aumentos é devido à política de preços adotados pelo Governo Federal para a Petrobras, que fixam pelos preços de petróleo internacional, ou seja, se tem aumento no exterior, aumenta no Brasil. No caso da Amazônia, o constante aumento do preço do gás pode fazer os ribeirinhos voltarem para o fogão a lenha, o que é extremamente prejudicial às florestas, além de um grande retrocesso”, declarou Zé Ricardo.
Ele destacou ainda que no setor elétrico já existe a Tarifa Social de Energia Elétrica, que define a concessão de descontos tarifários aos consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. De forma semelhante, acredita que o Congresso Nacional deve estabelecer uma política semelhante para os combustíveis, com a concessão de desconto na aquisição de gás de cozinha.
Pelo Projeto, terão direito a receber o Desconto Gás as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; e que tenham entre seus moradores alguém que receba o benefício de prestação continuada da assistência social.
Constituem fontes de recursos para custear o pagamento da subvenção Desconto Gás: parcela referente à União do valor dos royalties e participação especial; e receitas arrecadadas por intermédio da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide). “Essas participações governamentais foram criadas para propiciar à população benefícios pela exploração das riquezas naturais do país, não tendo destinação mais nobre do que auxiliar os mais pobres a terem acesso aos produtos essenciais originados dessa mesma exploração”.
De acordo com o deputado, a correção do benefício do Desconto Gás é pelo IGP-M, a cada doze meses, pois esse índice reflete de maneira mais apropriada a variação dos preços dos combustíveis no Brasil. E os beneficiários poderão utilizar os créditos recebidos por intermédio de cartão eletrônico ou outro meio previsto na regulamentação que facilite a aquisição do GLP comercializado pelos revendedores autorizados.


