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    Home»Amazonas»Denúncia indica que Tico Braz comprou de R$ 2,8 milhões em combustível de empresa de amigo; prefeito nega
    Amazonas

    Denúncia indica que Tico Braz comprou de R$ 2,8 milhões em combustível de empresa de amigo; prefeito nega

    12 de agosto de 2021
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    Um contrato de quase R$ 3 milhões para aquisição de combustíveis, firmado pela Prefeitura de Caapiranga, foi suspenso parcialmente pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), nessa segunda-feira (9). Além das inúmeras irregularidades encontradas, o dono da empresa contratada seria amigo do prefeito Tico Braz (PSC).

    O caso é oriundo de denúncia protocolada pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM). A decisão do TCE ocorre com base nas justificativas de defesa apresentadas pelo prefeito Tico Braz, que, segundo o órgão, continuam sem esclarecer algumas irregularidades do contrato.

    @kleiton.renzo

    A compra pública trata da aquisição de combustíveis e derivados de petróleo pelo valor total de R$ 2.860.674,20. A empresa beneficiada foi a PEDRO ALVES BATISTA EIREILI, inscrita no CNPJ nº 04.048.010/0001-58, cujo dono é Pedro Alves Batista.

    Na decisão parcial, o conselheiro decidiu manter a autorização da compra de combustíveis apenas para serviços considerados essenciais: áreas da saúde, limpeza pública, assistência social, educação e produção rural.

    Em contrapartida, visto que não há informações suficientes no Portal da Transparência e os questionamentos feitos à prefeitura não foram totalmente esclarecidos, Tico Braz deverá enviar um relatório mensal detalhando os gastos de consumo de cada veículo pertencente ao município.

    O prefeito também deverá explicar explicar a aquisição no valor de R$ 2.860.674,20 em combustíveis para um município com apenas 13 mil habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Em caso de descumprimento da decisão, o contrato será suspenso de forma integral e tanto o prefeito Tico Braz quanto o dono da empresa deverão pagar multa ao TCE.

    Denúncia

    A denúncia do MPC pediu a suspensão da homologação do Pregão Presencial 03/2021 e dos pagamentos feitos à empresa, em razão de irregularidades na realização do processo de licitação, além das incongruências encontradas em documentos oficiais a respeito da frota de veículos do órgão e dos abastecimentos realizados.

    De acordo com o MPC-AM, entre 2018 e 2019, Caapiranga registrou obter apenas cinco veículos na administração municipal, “o que não justificaria o volume de combustível contratado”.

    Além disso, a empresa PEDRO ALVES BATISTA EIREILI, que também atende pelo nome fantasia Auto Posto Alves, na zona rural de Manacapuru, ao contrário do que se espera, possui um pequeno posto de combustível, com apenas quatro funcionários, conforme verificado pelo MPC. O estabelecimento seria, portanto, uma empresa de pequeno porte.

    O empresário Pedro Alves Batista, aliás, conforme noticiado pelo MP, seria amigo bastante próximo do prefeito Tico Braz, visto que a mesma empresa já foi contratada outras vezes pelo prefeito.

    “Pairarem dúvidas acerca da qualificação técnica da empresa e da lisura do procedimento de contratação, pois o Parquet realizou pesquisas sobre contratos anteriores firmados com a referida empresa e identificou contratos com a mesma empresa para a realização de serviços de engenharia civil no Município de Caapiranga, na gestão do Sr. Francisco Andrade Braz”, diz trecho da denúncia.

    Defesa do prefeito

    Sobre a contratação da empresa e a capacidade dela de fornecer o produto, Tico Braz afirmou que a firma “tem cumprido, rigorosamente, com suas obrigações, o seu balanço financeiro apresentado no processo licitatório demonstrou boa capacidade financeira e que administração não poderia exigir valores mínios de faturamento antes anteriores à adjudicação”.

    E, ainda, sobre a possível proximidade do prefeito com Pedro Alves, Tico Braz “alegou que não tem proximidade com o empresário, capaz de quebrar o princípio administrativo da impessoalidade e que a fotografia entabulada na exordial do Parquet não é suficiente para se caracterizar uma proximidade lesiva ao procedimento licitatório em tela, vez que esclarece, e nem poderia, em que contexto a fotografia foi tirada”.

    A Prefeitura de Caapiranga foi procurada, mas ainda não apresentou posicionamento sobre o caso. O espaço segue aberto.

    Clique aqui para baixar documento do TCE

    *Conteúdo Agência AM1

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