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    Home»Amazonas»Vereador de Itacoatiara é denunciado por acúmulo de cargos em Silves
    Amazonas

    Vereador de Itacoatiara é denunciado por acúmulo de cargos em Silves

    27 de agosto de 2021
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     A desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), negou um recurso apresentado pelo vereador da Câmara Municipal de Itacoatiara, Robson Siqueira (PV), acusado de quebra de decoro parlamentar por eventual acumulo indevido de cargos públicos.

    Em junho deste ano, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aceitou uma representação do vereador Eldo Mota Monteiro contra Robson Siqueira, também por suposto acúmulo ilegal de cargos. Segundo a denúncia, além de vereador, o parlamentar exerce os cargos de médico na Prefeitura de Silves e sargento na Policial Militar do Amazonas.

    @kleiton.renzo

    A denúncia foi feita pelo presidente da Casa Legislativa, vereador Júnior Galvão (PSC), e está sendo analisada pelo parlamento municipal. Com a decisão, o vereador corre o risco de ser cassado.

    No recurso, o vereador Robson Siqueira alegou que a Câmara de Itacoatiara não tem competência para investigar o processo e que, por se tratar de denúncia de improbidade administrativa, deve ser julgada pelo Poder Judiciário.

    “O fato descrito na denúncia, qual seja, acúmulo indevido de cargos públicos, trata de improbidade administrativa, a qual deveria ser julgada pelo Poder Judiciário […], sendo o Poder Legislativo local absolutamente incompetente”, diz o documento.

    “Defende que houve ofensa ao princípio do bis in idem, pois está sendo julgado pelo mesmo fato tanto na esfera administrativa e quanto na esfera criminal. Ao fim, requer a concessão da liminar para suspender os efeitos do ato administrativo impugnado”.

    Porém, na decisão, a desembargadora Mirza Cunha entendeu que o caso não impede que o processo seja analisado na Casa Legislativa. “Assim, o fato do denunciado, ora impetrante, incorrer ou não em crime de improbidade administrativa não impede que a conduta seja analisada no âmbito legislativo para que se averigue se houve prática de conduta incompatível com o decoro, em respeito ao princípio da independência das instâncias civil, criminal e administrativa, não caracterizando bis in idem”, diz o documento.

    Decisao-4005290-08.2021.8.04.0000Baixar

    *Conteúdo Agência AM1

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