Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Amazonas»Prefeita de Nhamundá tem 45 dias para reimplantar Portal da Transparência
    Amazonas

    Prefeita de Nhamundá tem 45 dias para reimplantar Portal da Transparência

    29 de setembro de 2021
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) expediu recomendação à Prefeitura de Nhamundá para garantir a reimplantação e pleno funcionamento do Portal da Transparência do município. Segundo o órgão, à página institucional permanece “indisponível” na web. A prefeita Marina Pandolfo (PSD), terá 45 dias para colocar a medida em prática.

    A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Weslei Machado, no curso do Processo nº 254.2021.000017, após tentativa frustrada de acesso à página mantida pelo Município de Nhamundá.

    @kleiton.renzo

    A desativação e a desatualização do Portal da Transparência do Executivo Municipal configuram grave violação aos princípios da Administração Pública, em especial, dos princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência e da isonomia por gestores públicos locais em razão de se tratar da disponibilização de informações públicas, cujo acesso é garantido por lei.

    “Em razão disso, estamos requisitando da prefeita Raimunda Marina Brito Pandolfo informações sobre o funcionamento dos portais da transparência e sobre a disponibilização atualizada de informações diversas, como editais, contratos, extratos, decretos e demais atos administrativos, e, ao mesmo tempo, fazendo a recomendação, que busca solucionar rapidamente tal irregularidade”, informou o Promotor de Justiça.

    Conforme a recomendação, no prazo de 45 dias, a Prefeitura deve colocar em pleno funcionamento o Portal da Transparência de Nhamundá, em observância às exigências contidas na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011.

    A reimplantação do Portal da Transparência deve disponibilizar dados institucionais relativos às receitas arrecadadas e às despesas pagas, a partir do 10° dia do mês subsequente ao da competência, recursos e despesas dos fundos de reaparelhamento, despesas com membros e servidores ativos e inativos, repasses aos fundos ou institutos previdenciários, custo com diárias e cartões corporativos, dentre outras especificadas em Lei.

    (*) Com informações da assessoria

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Omar e Braga ainda não assinaram CPI para investigar Moraes e Toffoli

    Conselho confirma candidatura de Grace Benayon ao Quinto Constitucional no Amazonas

    Inscrições do concurso da UFAM começam na quinta-feira

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.