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    Home»Amazonas»Decreto fere prerrogativas constitucionais da Zona Franca de Manaus, afirma FIEAM
    Amazonas

    Decreto fere prerrogativas constitucionais da Zona Franca de Manaus, afirma FIEAM

    27 de fevereiro de 2022
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    | POR REDAÇÃO AMAZÔNIA

    A Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), representada pelo presidente Antônio Silva, emitiu, na última sexta-feira (25), uma nota de repúdio contra o decreto do governo federal, que reduz em 25% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prejudicando diretamente a Zona Franca de Manaus (ZFM).

    @kleiton.renzo

    “A medida contradiz tudo o que havia sido sinalizado pelo próprio governo federal em tratativas anteriores, por intermédio do ministro Paulo Guedes e da secretária especial de Produtividade e Competitividade, Daniella Consentino”, diz a nota.

    A Fieam também classificou o decreto como um ‘golpe’, visto que reduz as vantagens para as empresas se instalarem no Polo Industrial de Manaus, podendo causar o desemprego na região.

    “O decreto, que reduz em 18,5% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de automóveis de passageiros, e em 25% a alíquota de IPI incidente sobre os demais produtos, exclusive tabaco e seus sucedâneos manufaturados, desfere um duro golpe na competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, além de impactar as receitas de estados e municípios”, diz.

    Também foi citado que o governo federal priorizou os demais estados, esquecendo-se das dificuldades logísticas o Amazonas enfrenta, e por isso há a necessidade de regras vantajosas para a região.

    “O governo se utilizou de sofismas para decretar uma medida que, em linhas gerais, reduz o apelo da produção local e torna mais vantajosa a produção em outras Unidades da Federação que não possuem as dificuldades logísticas e peculiaridades do Amazonas”, disse.

    Para a Fieam, mesmo que houvesse novas medidas em relação aos impostos às empresas, era necessário uma transição gradual.

    “Tal acinte fere indiretamente as prerrogativas constitucionais da Zona Franca de Manaus. O segmento industrial amazonense assevera que não se posiciona contrário às medidas que beneficiem a indústria nacional e o desenvolvimento de novas matrizes para o estado. É imperioso, contudo, que essa transição seja de forma gradual e planejada, não de maneira arbitrária e abrupta. O respeito à condição legal de excepcionalidade do Amazonas é fundamental”, diz a nota.

    “A FIEAM permanece à disposição para discutir alternativas que resguardem o modelo de desenvolvimento mais exitoso do país e que manteve 96% da floresta preservada”, conclui.

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