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    Home»Amazonas»PGR acata pedido da bancada do Amazonas para manter suspensa a redução do IPI
    Amazonas

    PGR acata pedido da bancada do Amazonas para manter suspensa a redução do IPI

    22 de junho de 2022
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    | POR REDAÇÃO AMAZÔNIA

    Em mais um episódio da batalha jurídica em torno da Zona Franca de Manaus (ZFM), a Procuradoria Geral da República (PGR) acatou os argumentos da bancada federal do Amazonas para manter a suspensão dos efeitos do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que atinge os incentivos fiscais do polo industrial.

    @kleiton.renzo

    A informação foi divulgada pelo deputado federal Marcelo Ramos (PSD), nesta terça-feira (21). O documento foi apresentado após a Advocacia Geral da União (AGU) argumentar contra uma medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF).

    “A Procuradoria Geral da República, que nesse tipo de ação atua como fiscal da Constituição, como vigilante da Constituição, manifestou acatando os nossos argumentos em contrarrazões e deixando claro que não tem cabimento os argumentos da Advocacia Geral da União, de que o Amazonas é um paraíso fiscal ou de que não é impossível cumprir a cautelar do Ministro Alexandre de Moraes, no sentido de excluir os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus. Diante disso, mais uma vitória do povo do Amazonas “, disse Marcelo Ramos.

    A medida cautelar, questionada pela AGU, suspendeu na íntegra os efeitos do decreto n°. 11.052 e parcialmente outras duas decisões do chefe do Executivo, que alteraram e, em alguns casos, zeraram a alíquota dos impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Importação. O senador Omar Aziz também falou sobre o assunto.

    Consta na peça enviada pela AGU ao STF, que não poderia cumprir a medida cautelar pela impossibilidade de identificar os produtos que tinham PPB e os códigos específicos de cada um deles, as NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) – composta por oito dígitos e que permite a identificação de cada produto.

    No entanto, a contestação da bancada amazonense deixou claro que a lei já exige que cada PPB registre o código de NCM correspondente, informação constante em qualquer Nota Fiscal Eletrônica – o que não apresentaria empecilho algum para identificar e fazer valer a excepcionalidade dos produtos da ZFM.

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