A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o projeto de Lei que estabelece punições para quem utilizar as redes sociais para aplicar golpes. O projeto prevê ainda pena superior para o crime de estelionato cometido em relações amorosas e contra pessoas idosas. A grande novidade no texto é uma nova tipificação penal, chamada “estelionato emocional”, para os casos em que há alguma promessa sobre uma relação afetiva em troca da entrega de valores ou bens pela vítima do golpe.
“Cresce a cada dia o número de estelionatos praticados por pessoas que se aproximam de outra com a finalidade de se apropriar de seus bens, aproveitando-se de uma possível vulnerabilidade emocional e amorosa”, conforme consta a exposição de motivos do texto aprovado, um substitutivo do deputado federal Subtenente Gonzaga (PSD-MG) ao projeto de lei original.
Segundo o relator, o avanço da internet e das redes sociais potencializou os casos de estelionato. “O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos”, disse o parlamentar.
A proposta também cria novos agravantes para o estelionato: a pena será ampliada em 1/2 se o prejuízo for de grande quantia; e em até 2/3 se o criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Gonzaga propôs a alteração do Código Penal para incluir novas hipóteses de crime de estelionato, que é a busca de vantagem por meio de fraudes que induzam a vítima a erro: estelionato emocional, fraude eletrônica e estelionato contra idoso ou vulnerável.
Com informações do Correio Braziliense