Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Amazonas»STF livra Silas Câmara de prisão de 5 anos e 3 meses em troca de multa de R$ 242 mil
    Amazonas

    STF livra Silas Câmara de prisão de 5 anos e 3 meses em troca de multa de R$ 242 mil

    4 de dezembro de 2022
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, homologou um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria Geral da República (PGR) e o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), nessa quinta-feira (1°). No acordo, Silas se comprometeu a pagar multa de R$ 242 mil em até 30 dias.

    A multa é referente ao processo em que o parlamentar era acusado de crime de peculato, pela prática conhecida como “rachadinha”, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001. A ação penal prescreveria nesta sexta-feira (02).

    @kleiton.renzo

    O processo se arrastava há pelo menos duas décadas, porém, desde o segundo semestre de 2015, tramitava no STF, entrando e saindo de pauta, sem uma decisão definitiva.

    Leia mais: Processo contra Silas não está na pauta do STF neste mês e caminha para prescrição

    Barroso já havia votado pela condenação do ex-presidente da Frente Parlamentar Evangélica da Câmara dos Deputados. Acompanharam o voto dele os ministros Alexandre de Moraes, Carmém Lúcia, Edson Fachin e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

    Na ocasião, o ministro determinou pena de 5 anos e 3 meses de prisão. No entanto, a análise do caso foi suspensa por pedido de vista dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli.

    Ele também declarou que, considerando a pena proposta, a prescrição se daria a partir de 2 de dezembro de 2022. O magistrado disse entender não ser cabível acordo nesses moldes depois do recebimento da denúncia, mas que, a um dia da prescrição, o procedimento “se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”.

    Confira o documento: BarrosoSilasCamara2022

    Fonte: Agência AM1

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Amazonas debate adaptação climática e os desdobramentos da COP 30 em curso gratuito do TCE-AM

    Operação Tamoiotatá 6 conclui a quarta etapa com mais de R$ 57 milhões em multas

    Lula deverá visitar o Amazonas para emplacar Marcelo Ramos na chama de Eduardo Braga

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.