Hellen Miranda, da Redação Amazônia
O prefeito de Anamã, Chico do Belo (UB) tem 30 dias para encerrar o despejo irregular de lixo comum e hospitalar na região do Lago de Anamã sob pena de multa diária. O mesmo vale para o lixão municipal localizado nas imediações da estrada Anamã -Cuia, que fica em plena zona urbana, às margens do Paraná do Anamã. Além disso, Chico do Belo terá que recuperar esses espaços e construir um aterro sanitário no município.
A decisão é da juíza Larissa Padilha Roriz Penna e atende ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), representado pelo promotor de Justiça titular da Comarca, Kepler Antony Neto. A sentença foi publicada no último dia 20 de dezembro.
Nos últimos meses da Redação Amazônia vem denunciado o crime ambiental praticado pelo prefeito Chico do Belo.
OMISSÃO
Conforme o despacho com tutela de urgência, foi evidenciado a ausência de licença ambiental e a omissão da prefeitura de ANAMÃ em tomar medidas efetivas em descartar de forma correta os resíduos sólidos, que lhe é determinado por lei, causando impactos à saúde humana e ao meio ambiente.
“É fato incontroverso que o Município réu promove, ilegalmente, o descarte de resíduos sólidos diretamente sobre o solo cujo licenciamento ambiental não foi deferido. Ante a ausência de licenciamento e consequente falta de técnicas protetivas apropriadas ou cautela no tratamento dos rejeitos domésticos, coloca-se em risco o meio ambiente e a saúde da população’, reforça a magistrada em trecho do documento.
Por conta disso, foi determinado o fim dos dois lixões citados no prazo máximo de um mês e que Chico do Belo providencie a elaboração do Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) dessas localidades e um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
No mesmo prazo, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devem ser notificados para que realizem fiscalização técnica para avaliar os danos ambientais causados em decorrência do descarte irregular de lixo.
Na decisão, a juíza também determinou que Chico do Belo inicie de forma imediata, a elaboração de planejamento para a construção de aterro sanitário em Anamã, com prazo de execução em até seis meses. O valor da multa diária para o descumprimento de cada medida é de R$ 1 mil com limite de R$ 30 mil.
“Vamos acompanhar de perto o cumprimento de todas as providências determinadas pela Justiça até que o meio ambiente seja restabelecido e o bem estar da população seja mantido”, afirmou o promotor Kepler Antony Neto após decisão favorável ao MP Estadual.
Procurado pela equipe do Redação Amazônia para comentar se a Prefeitura de Anamã já foi notificada acerca das recomendações do documento, o prefeito Chico do Belo não atendeu as ligações e nem a mensagem enviada via Whatsapp até o fechamento desta matéria.
Já o titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, Carlos Cesar da Silva Teles informou por mensagem de texto que acionaria a engenharia ambiental e jurídica do Município, uma vez que, segundo ele, “para a Secretaria não chegou nada a esse respeito.”
O representante do Município em Manaus, Aroldo Bastos, primo do prefeito Chico do Belo, também foi procurado pela reportagem para se manifestar sobre o caso. Em mensagem de texto, ele respondeu que Anamã é mais um dos 5,5 mil municípios brasileiros que sofrem com a problemática do lixo.
“Estamos trabalhando para solucionar a situação vexatória que se estende por décadas. Já temos uma área aprovada pela CPRM para construir o Aterro Sanitário do Município de Anamã e passamos para a fase de elaboração de projeto e captação de recursos”, afirmou Aroldo Bastos.
Questionado se o Município vai acatar as recomendações da Justiça, o representante garantiu que “no que diz respeito à decisão judicial, seguiremos as diretrizes inerentes ao caso.”
Clique aqui e leia a liminar da Justiça contra o prefeito Chico do Belo
Veja abaixo as telas com as demandas enviadas aos representantes da Prefeitura de Anamã.