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    Amazônia

    MPF pede que Potássio do Brasil seja multada por descumprir decisão judicial e violar direitos do povo Mura em Autazes (AM)

    20 de março de 2023
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    O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que aplique multa à mineradora Potássio do Brasil por descumprir decisão judicial que ordenou à empresa a retirada de suas placas do território indígena Soares/Urucurituba, em Autazes (AM), a 150 quilômetros de Manaus. O MPF também aponta que a empresa tem desrespeitado reiteradamente os direitos do povo Mura, inclusive com auxílio de forças policiais locais, mas sem a devida autorização judicial. O órgão requer a aplicação de multa fixa de R$ 100 mil, mais R$ 50 mil por dia em que a empresa não atender à ordem de retirada da região.

    A Justiça Federal no Amazonas já havia determinado que as placas da Potássio do Brasil fossem retiradas do território, decisão que foi posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso da própria mineradora. Na decisão, o TRF1 manteve a ordem de desocupação ao entender que há provas contundentes de que as atividades da empresa estão localizadas em área indígena ainda não demarcada, em decorrência de demora da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Para o Tribunal, devem prevalecer os direitos dos povos indígenas sobre suas terras.

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    Além do desrespeito à ordem judicial, o Conselho Indígena Mura (CIM) também relata ação da Guarda Municipal de Autazes (AM), a partir de pedido da Potássio do Brasil, para intimidar a comunidade, sob acusação de saqueamento das placas da mineradora. Em nota de repúdio, o CIM esclareceu que nem o Conselho e nem o cacique da aldeia foi procurado para resolver a situação pacificamente, e que as placas haviam sido retiradas após a determinação judicial não ser cumprida.

    Segundo o MPF, o CIM já reiterou que o desejo dos indígenas é que a empresa pare de circular dentro de seu território e que retire seus pertences da área. “Ao descumprir as medidas, a empresa Potássio viola os direitos deles garantidos na Constituição da República e também o Protocolo de Consulta Mura e dos Povos originários”, afirma o MPF na manifestação apresentada à Justiça.

    Entenda o caso

    O MPF já havia pedido à Justiça Federal que suspendesse a licença concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) à Potássio do Brasil para atividades de pesquisa e exploração no território Soares/Urucurituba. O pedido se deu após relatos de constantes pressões da empresa para que o povo Mura deixe a região que ocupa há mais de século, buscando forçar a venda de seus territórios tradicionais, para que a mineradora possa explorar a área. “Tais pressões, segundo relatos dos moradores, geraram insegurança alimentar pelo impedimento de acesso aos roçados tradicionais e áreas de caça e pesca em pleno período de pandemia”, informou o MPF, no documento.

    O órgão ministerial também requereu a suspensão da consulta prévia, livre e informada à etnia Mura em relação às atividades de mineração da empresa com impacto em seu território, pelo menos até o julgamento definitivo do processo movido pelo MPF na Justiça Federal para obrigar a Funai a concluir o processo de demarcação da Terra Indígena Soares/Urucurituba (ACP 1015595-88.2022.4.01.3200).

    Em reunião realizada dia 7 deste mês, a Diretoria de Proteção Territorial da Funai informou que realizará a qualificação da reivindicação fundiária da Terra Indígena Soares a partir de 27 de março e que a Funai se manifestará nos processos judiciais envolvendo a área após a qualificação.

    De acordo com o relatado pelo MPF na petição anterior, na qual pediu a suspensão da licença e da consulta prévia, uma inspeção judicial realizada em 2022 constatou que a base de exploração e perfuração do empreendimento da mineradora incide sobre as áreas tradicionais do povo Mura, na qual coletam diversos frutos (uxi, buriti, tucumã, açaí, patauá, entre outros), extraem castanha, caçam e pescam. A própria Potássio do Brasil informou que as estruturas minerárias seriam construídas a aproximadamente dois quilômetros da área de moradia, dentro do território tradicional do povo Mura em processo de demarcação.

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