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    Home»Amazonas»Contas de Prof.ª Jacqueline podem ser reprovadas nesta semana pelo TRE
    Amazonas

    Contas de Prof.ª Jacqueline podem ser reprovadas nesta semana pelo TRE

    20 de março de 2023
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    (Foto: Divulgação/ assessoria)

    MANAUS – As contas de campanha, das eleições de 2022, da vereadora Professora Jacqueline (União Brasil), que concorreu ao cargo de deputada estadual, mas não foi eleita, serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) no próximo dia 22. O pleno pode decidir pela reprovação das contas, se seguir o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE).

    De acordo com parecer da procuradora eleitoral Catarina Sales Mendes de Carvalho, emitido no dia 27 de novembro do ano passado, foi verificado que “houve descumprimento quanto a entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral (art. 47, I, da Resolução TSE nº 23.607/2019), no que se refere ao doador Pauderney Tomaz Avelino, no valor de R$ 80.000,00.”

    @kleiton.renzo

    Avelino é presidente estadual do União Brasil, mesmo partido da vereadora, e foi candidato ao cargo de deputado federal, mas também não conseguiu se eleger, ficando com 52.014 votos, sendo o 12º colocado no ranking dos candidatos do Amazonas, a uma das sete vagas na Câmara dos Deputados. Já a então candidata, ficou no 38º lugar, das 24 vagas ao Legislativo Estadual, com 14.729 votos.

    O documento do MPE afirma que a candidata alegou que a falha em relação à doação teria sido do prestador de serviço contábil, mas que o lançamento foi correto, assim como devidamente anexado ao termo de doação na prestação de contas.

    No entanto, o texto diz que a impropriedade permaneceu, uma vez que após análise do órgão técnico não seria possível aceitar a justificativa apresentada pela vereadora. “A despeito da justificativa apresentada pela candidata, não há como se aceitar que tal período de atraso decorra, tão somente, de falha por parte do contador”, diz o trecho.

    O parecer frisa que a inconsistência (o valor de R$ 80 mil) representa um percentual de 9,09%, do valor total arrecadado, com 14 dias de atraso, o que, de fato, compromete a regularidade e confiabilidade das contas da então candidata.

    “A falha apontada é suficiente para a rejeição das contas do candidato, por representar vício grave e insanável que afeta a transparência e a confiabilidade delas. Tal irregularidade, como ocorrida no presente caso, diante do alto valor nominal (e que representa ainda 9% dos valores arrecadados) e dos dias de atraso, é suficiente à desaprovação das contas.”

    Detalhes

    Segundo consta nos autos do processo, por nº 0601963-08.2022.6.04.0000, Jacqueline apresentou, tempestivamente, ou seja, no prazo correto a prestação de contas parcial e final. Especificamente no dia 13 de setembro de 2022 a conta parcial e no dia 1º de novembro do mesmo ano a final.

    No entanto, após exame preliminar, o TRE notou o descumprimento do prazo de entrega dos relatórios de campanha em relação à doação recebida, e recebimento de recursos de origem não identificada. Identificou, também, inconsistência nas informações declaradas na prestação de contas dos doadores, bem como divergências e omissões das informações e na base de dados da Justiça Eleitoral.

    O Tribunal apontou, ainda, divergências entre as informações relativas às despesas constantes da prestação de contas final em exame e aquelas constantes da prestação de contas parcial. Em seguida, em resposta enviada é que foi mesmo concluído a irregularidade específica na doação de R$ 80 mil.

    Em pesquisa no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas, o ‘DivulgaCand’, é possível verificar que a campanha de Jacqueline recebeu um montante de R$ 933.455,71 em recursos. A atual vereadora, que tentou uma vaga na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), recebeu R$ 37.200,00 em doações de ‘pessoas físicas’ e R$ 86.000,00 de candidatos.

    As despesas pagas, segundo o sistema de candidaturas, foram no total de R$ 880.000,00. Do União Brasil, a parlamentar recebeu R$ 800 mil e de Pauderney, R$ 86 mil, valor que diverge do demonstrado nos autos do processo que tramita na Justiça Eleitoral.

    Acesse aqui o documento.

    Outro lado

    O Portal AM1 enviou uma solicitação para a assessoria de comunicação da Professora Jacqueline pedindo um posicionamento da vereadora sobre o parecer que opina pela reprovação das suas contas, mas, até o fechamento da matéria, a solicitação na foi respondida. Se assim for, o material será atualizado.

    Matéria atualizada às 12h42 desta segunda-feira (20), para incluir nota da assessoria da vereadora Professora Jacqueline.

    “A Vereadora Professora Jacqueline informa que a Comissão de Prestação de Contas detectou doações recebidas em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época, frustrando a execução tempestiva das medidas de controle concomitante, transparência e fiscalização, contrariando o que dispõe o art. 47, § 6o, da Resolução TSE no 23.607/2019.

    No entanto, a candidata informou que houve um equívoco no lançamento e que em nenhum momento teve a intenção de faltar com a transparência. Como a informação pertinente constou na prestação de contas final, o item não prejudicou a correta análise das doações recebidas na campanha. Destaca-se que esse erro material configura impropriedade sanável, que não impede a fiscalização pela Justiça Eleitoral, se as informações pertinentes constaram na prestação de contas final.

    De tal modo, a Comissão de Prestação de Contas acolheu a justificativa da prestadora e considerou o item sanado, de acordo com o art. 47, § 6º, “a não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela justiça eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final”.

    Ainda, é importante destacar que o Ministério Público Eleitoral diverge nesse ponto, entendendo que a prestação de contas da candidata merece ser desaprovada por apenas um equívoco de lançamento de doação (no caso em comento, foi o último), enquanto todos os outros foram realizados tempestivamente.

    Com isso, devem-se aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo em vista que o valor omitido equivocadamente equivale a menos de 10% (dez por cento) do valor total arrecadado, permitindo-se, então, a aprovação das contas com ressalvas.

    Portanto, a vereadora Professora Jacqueline em nenhum momento teve a intenção de prejudicar o processo da prestação de contas, como também nunca pretendeu faltar com transparência.“

    Via Agência AM1

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