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    Home»Brasil»O que é marco temporal e quais são os argumentos favoráveis e contrários
    Brasil

    O que é marco temporal e quais são os argumentos favoráveis e contrários

    31 de maio de 2023
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    Definição

    @kleiton.renzo
    • Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
    • A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.
    • Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).
    • O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m²,  não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.
    • Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.
    • A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.
    Fellipe Sampaio /SCO/STF
    Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques
    Nunes Marques aponta expansão ilimitada de áreas indígenas se não houver marco

    Argumentos favoráveis

    • Em 2021, o ministro do STF Nunes Marques votou a favor do marco temporal, no caso de Santa Catarina, afirmando que, sem esse prazo, haveria “expansão ilimitada” para áreas “já incorporadas ao mercado imobiliário” no País.
    • O ministro avaliou ainda que, sem o marco temporal, a “soberania e independência nacional” estariam em risco.
    • Ele destacou que é preciso considerar o marco temporal em nome da segurança jurídica nacional. “Uma teoria que defenda os limites das terras a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral naturalmente abre espaço para conflitos de toda a ordem, sem que haja horizonte de pacificação”, disse. [Esbulho é a perda de uma terra invadida.]
    • Segundo Marques, a posse tradicional não deve ser confundida com posse imemorial.
    • Marques citou que a Constituição deu prazo de cinco anos para que a União efetuasse a demarcação das terras. Para ele, essa norma demonstra a intenção de estabelecer um marco temporal preciso para definir as áreas indígenas.
    • O ministro também entende que a ampliação da terra indígena de Santa Catarina requerida pela Funai é indevida, por se sobrepor a uma área de proteção ambiental.
    Carlos Moura/SCO/STF
    Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin
    Para Fachin, direito dos indígenas à terra é originário, anterior ao próprio Estado

    Argumentos contrários

    • Representantes dos povos indígenas afirmam que o marco temporal ameaça a sobrevivência de muitas comunidades indígenas e de florestas.
    • Afirmam também que trará o caos jurídico ao País e muitos conflitos em áreas já pacificadas, por provocar a revisão de reservas já demarcadas.
    • O ministro Edson Fachin é o relator do caso e foi o primeiro a votar. Ele foi contrário ao marco temporal.
    • Para ele, a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que os indígenas tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal e da configuração de renitente esbulho.
    • O ministro também afirmou que a Constituição reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado.
    • Fachin salientou que o procedimento demarcatório realizado pelo Estado não cria as terras indígenas – ele apenas as reconhece, já que a demarcação é um ato meramente declaratório.
    Clóvis Brighentti/Cimi
    Indígenas Xokleng pedem demarcação do território, em 2000
    Indígenas Xokleng pedem demarcação do território, em 2000

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

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