O ex-superintendente da Suframa, Coronel Menezes, afirmou que já esperava ser expulso do diretório executivo Partido Liberal (PL) Manaus. O militar, que disputou como candidato a senador do Amazonas nas eleições 2022 e não conseguiu se eleger, foi desligado da sigla após chamar o deputado federal Capitão Alberto Neto de “Judas e traidor”.
“A decisão do Diretório Municipal do PL, comandado pelo deputado Alberto Neto, já era esperada e não causou nenhuma surpresa. Vamos agora buscar as instâncias superiores do partido para reverter uma decisão esdrúxula, absurda, descontextualizada e permeada por uma vontade pessoal do parlamentar”, escreveu Menezes, em nota.
A decisão que resultou na expulsão do coronel consta em um documento enviado ao presidente nacional do partido, Valdemar Costa Neto.
Entenda
Coronel reservista e compadre do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi denunciado pelo deputado Alberto Neto (PL), após chamar o militar xingar o parlamentar pelo voto contrário à reforma tributária. Na ocasião, o Capitão foi o único representante do Amazonas na Câmara a se posicionar contra a proposta que preserva os interesses e benefícios da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Após o episódio, Valdemar da Costa Neto determinou que o diretório municipal do partido instaurasse processo ético-disciplinar contra o filiado Alfredo Menezes Júnior.
Expulsão
De acordo com ofício de desligamento, o Conselho de Ética e Disciplina da Comissão Executiva Municipal entende que Coronel Menezes infringiu o estatuto e o código de ética do partido e a penalidade aplicada deve foi a expulsão.
Leia a nota na íntegra de Menezes:
“A decisão do Diretório Municipal do PL, comandado pelo deputado Alberto Neto, já era esperada e não causou nenhuma surpresa.
Vamos agora buscar as instâncias superiores do partido para reverter uma decisão esdrúxula, absurda, descontextualizada e permeada por uma vontade pessoal do parlamentar.
Quero lembrar aqui talvez algo que muitos desconheçam neste tempos sombrios que o Brasil está vivendo, o Art. 220 da nossa constituição, que diz o seguinte:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. A propaganda comercial encontra proteção constitucional, por ser manifestação da liberdade de expressão e comunicação.
Parágrafo 1º
1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Uma decisão assim, repleta de vícios na sua origem, fere acima tudo a nossa democracia e os 737.000 mil eleitores que votaram no Coronel Menezes em 2022.
Vou buscar incessantemente a reparação desta decisão.
Selva!”
Confira o Ofício de Desligamento


