Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Amazonas»No AM, oito prefeituras são alertadas sobre complementação na área da educação
    O comunicado se refere à necessidade de complementação de repasses para a educação até o final de 2023
    Amazonas

    No AM, oito prefeituras são alertadas sobre complementação na área da educação

    14 de setembro de 2023
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    A Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio da Diretoria de Controle Externo de Arrecadação, Subvenção e Renúncias de Receitas (DICREA), emitiu alertas direcionados aos chefes do Poder Executivo de oito municípios do interior do estado. O comunicado se refere à necessidade de complementação, até o final de 2023, da diferença entre o valor aplicado e o exigível constitucionalmente para a manutenção e desenvolvimento do ensino nos anos de 2020 e 2021, conforme determinação da Constituição Federal.

    Os alertas foram publicados na edição dessa terça-feira (12) do Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas e pode ser acessado pelo endereço virtual: doe.tce.am.gov.br.

    @kleiton.renzo

    Os municípios de Alvarães, Atalaia do Norte, Careiro da Várzea, Humaitá, Itacoatiara, Manaquiri, Parintins e Uarini receberam o alerta do TCE-AM, que destaca a importância do cumprimento das obrigações legais relacionadas à educação. O objetivo é prevenir situações que possam comprometer os resultados dos programas governamentais voltados à educação.

    A Constituição da República assegura a prioridade ao direito constitucional à educação, estabelecendo que Estados, Distrito Federal e Municípios devem destinar no mínimo 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme os artigos 212 e 227.

    A Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022, estabeleceu que o ente federado “deverá complementar na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado (…) e o valor exigível constitucionalmente” para os anos de 2020 e 2021.

    O TCE-AM destaca ainda a importância do controle externo preventivo e concomitante na gestão da educação, incluindo a transparência e manutenção de receitas. O processo SEI n° 10.664/2022, juntamente com a Nota Recomendatória n° 02/2023 – ATRICON, também foram considerados como base para os alertas emitidos.

    Valores

    Os valores a serem complementados pelos municípios, do maior para o menor, são Itacoatiara: R$ 9.047.887,67; Parintins: R$ 5.164.604,51; Humaitá: R$ 4.268.937,05; Manaquiri: R$ 3.173.690,34; Alvarães: R$ 2.767.107,55; Careiro da Várzea: R$ 2.382.225,05; Atalaia do Norte: R$ 1.059.261,26 e Uarini: R$ 34.768,70.

    Sanções

    O não cumprimento das medidas previstas no alerta pode resultar em sanções previstas na legislação vigente. As prefeituras têm até o final do exercício corrente para regularizar a situação e garantir o cumprimento das obrigações constitucionais no campo da educação.

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Nova medicina do cuidado ganha força no Amazonas

    Etapa Norte do Powerlifting reúne atletas amazonenses rumo ao Mundial

    Organizações sociais propõem plano para investimentos na Amazônia

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.