Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Amazonas»Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro é alertada por gastos com pessoal
    A situação, que foi identificada pelo TCE-AM, indica risco iminente de descumprimento dos limites legais estabelecidos pela LRF
    Amazonas

    Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro é alertada por gastos com pessoal

    28 de setembro de 2023
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu um alerta fiscal à Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro em relação aos gastos com pessoal, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A situação, que foi identificada pelo TCE-AM, indica risco iminente de descumprimento dos limites legais estabelecidos pela LRF.

    O alerta – publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM de quarta-feira (27) – destaca que a despesa com pessoal no primeiro semestre de 2023 atingiu 53,98% das receitas correntes líquidas do município, praticamente ultrapassando o limite prudencial estabelecido em 54%. Além disso, foi observada uma situação de insuficiência de caixa, com um saldo negativo de – R$ 3.381.140,74 no primeiro semestre de 2023.

    @kleiton.renzo

    A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa com pessoal não pode exceder os limites definidos em lei complementar, visando a garantir a saúde financeira dos entes públicos. Diante dessa infração, o prefeito deve tomar medidas para a redução das despesas com pessoal, incluindo a redução de cargos em comissão e funções de confiança, bem como a exoneração de servidores não estáveis, de acordo com o artigo 169 da Constituição Federal.

    O alerta ressalta importância do controle concomitante para acompanhar de perto os gastos com pessoal e garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

    RISCO DE SANÇÕES

    O alerta destaca ainda que, caso as medidas necessárias não sejam adotadas para reconduzir as despesas com pessoal aos limites legais, o gestor municipal estará sujeito a sanções e vedações, como a impossibilidade de receber transferências voluntárias, obtenção de garantias de outros entes e contratação de operações de crédito.

    Portanto, a recomendação do TCE-AM é que o Gestor da Municipalidade de Santa Isabel do Rio Negro tome as medidas necessárias para reconduzir as despesas com pessoal aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, cumprindo as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal e pela própria LRF. Caso contrário, as sanções previstas na legislação serão aplicadas, incluindo multas e restrições à obtenção de recursos e garantias.

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Morre Vander Góes, procurador-adjunto da ALE-AM e referência na advocacia amazonense

    Enem 2025: termina prazo para recorrer de atendimento especial negado

    Vereador de Manaus, Elan Alencar tem mandato cassado por fraude em cota de gênero

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.Ok