Close Menu
RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram TikTok
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Perfumes Árabes
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Perfumes Árabes
    RDA · Redação Amazônia
    Home»Amazonas»STF derruba pagamento de adicionais a membros do Ministério Público
    Amazonas

    STF derruba pagamento de adicionais a membros do Ministério Público

    21 de novembro de 2023
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Perfumes Árabes

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar trechos de uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que permitia o pagamento de valores adicionais ao salários de membros do MP.

    A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto tramita há quase 17 anos no Supremo, tendo sido proposta pelo governo federal ainda no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006.

    @kleitonrenzo

    Pelas regras questionadas, membros do MP que tenham exercido funções de chefia, direção ou assessoramento teriam direito a receber valores adicionais na remuneração. Outro ponto dava acréscimo de 20% sobre os proventos do procurador ou promotor que tivesse se aposentado no último nível da carreira.

    Ao final, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem tais penduricalhos são inconstitucionais, por ferirem princípios republicanos e de moralidade na administração pública.

    Ele frisou que emenda constitucional de 1998 estabeleceu o sistema de subsídios para a remuneração de membros do MP, e que tal sistemática exige o pagamento em parcela única, sem o acréscimo de nenhum tipo de vantagem ou adicional.

    Somente são permitidos pagamentos adicionais no caso de verbas indenizatórias, destacou Barroso. Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

    Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Nunes Marques também concordaram em derrubar os adicionais, mas divergiram no sentido de preservar as vantagens do tipo pagas em razão de decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, sem a possibilidade de recursos. Os três ficaram vencidos nesse ponto.

    A ADI sobre o tema foi julgada no plenário virtual, em que os ministros do Supremo têm um período para votar de forma remota, sem debate oral. A sessão de julgamentos terminou às 23h59 dessa segunda-feira (20).

    VIA AGÊNCIA BRASIL

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Série de pesquisas coloca Omar e Cidade no 2º turno ao Governo do AM

    Nova pesquisa Direto ao Ponto aponta empate técnico entre Omar e Cidade

    TRE-AM mantém cassação de chapa por fraude à cota de gênero em Anori

    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram TikTok
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.