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    Home»Amazonas»Prefeito de Anamã é multado em R$ 40 mil por manter filho como funcionário fantasma
    Filho do prefeito (à esq) era nomeado para trabalhar de enfermeiro na cidade de Anamã, mesmo morando em Manaus. (Reprodução)
    Amazonas

    Prefeito de Anamã é multado em R$ 40 mil por manter filho como funcionário fantasma

    23 de janeiro de 2024
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    Bruno Pacheco – Redação Amazônia

    MANAUS – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou em R$ 40 mil o prefeito de Anamã, Francisco Nunes (Chico do Belo), no caso de nepotismo envolvendo o filho Deyvid Batalha Bastos e por mantê-lo como funcionário fantasma no Executivo local. Na primeira sessão de 2024, nesta terça-feira, 23, o pleno do Tribunal aprovou o voto do relator-auditor Alípio Filho, que julgou procedente a denúncia contra o gestor e também determinou o imediato desligamento de Bastos, que era nomeado para trabalhar de enfermeiro na cidade, mesmo morando em Manaus.

    A denúncia ao TCE-AM foi feita pelo site REDAÇÃO AMAZÔNIA em julho de 2023 e apresentou diversas evidências de que Chico do Belo mantinha o filho morando e estudando em Manaus às custas do dinheiro da população de Anamã. Com a decisão do pleno, o processo agora será enviado ao Ministério Público do Estado (MPE) para oferecimento de denúncia contra o prefeito e o filho dele por improbidade administrativa.

    @kleiton.renzo

    Veja também: Filho do prefeito recebeu mais de R$ 115 mil sem trabalhar em Anamã

    O processo

    De acordo com o processo 10318/2023, a denúncia contra Chico do Belo investiga irregularidades em contratações e nepotismo na prefeitura de Anamã. Além de determinar o desligamento de Bastos, o TCE-AM também a mandou a prefeitura a regularizar, imediatamente, o Portal de Transparências do Município, “de modo a constar em seus registros as remunerações nominais recebidas por seus servidores”.

    A Corte de Contas destacou que a prefeitura não cumpriu a Lei de Acesso à Informação ao deixar de divulgar informações relacionadas às despesas de recursos públicos.

    Sem defesa

    No relatório, o relator-auditor do TCE-AM explicou que, mesmo sendo citado regularmente, o prefeito Chico do Belo não apresentou defesa à Corte de Contas e foi considerado revel. “A DICAMI encaminhou a Notificação nº 249/2023, ao Sr. Francisco Nunes Bastos, Prefeito Municipal de Anamã, em 19 de maio de 2023, com AR positivo às fls. 94, porém, não houve encaminhamento de defesa por parte do gestor.”, diz trecho do documento.

    Nepotismo

    No dia 28 de julho do ano passado, a Redação Amazônia publicou a reportagem “Filho do prefeito recebeu mais de R$ 115 mil sem trabalhar em Anamã” e mostrou que, segundo dados do Portal da Transparência da Prefeitura de Anamã, o prefeito Chico do Belo nomeou o filho Deyvid Bastos para o cargo comissionado de enfermeiro, com carga horária de 40 horas semanais, em 04 de janeiro de 2021.

    Além de destacar que o filho do prefeito diz morar em Manaus, a reportagem mostrou ainda, que Deyvid estava em viagem pelo Rio de Janeiro, no período em que deveria cumprir jornada de trabalho em Anamã.

    “Aos indícios da relação direta de parentesco, no grau direto de pai e filho, se tornam mais passíveis de constatação. Na rede social do Facebook, há registro do aniversário do Sr. Deyvid Batalha Bastos, na página da Prefeitura de Anamã, nela, o Prefeito, Sr. Francisco Nunes Bastos, endereça suas congratulações ao Sr. Deyvid Bastos, aclarando a relação de parentesco”, reforça outro trecho do processo.

    “Nessa toada, na mesma rede social, o Sr. Deyvid Batalha Bastos expões publicamente residir em Manaus, complementando informações adicionas acerca da empresa em que trabalha, a Amazonaves Taxis Aéreos, o que reforça a suspeita de irregularidade relacionada ao pagamento de remuneração do agente sem contrapartida laboral, pois o referido necessitaria exercer sua profissão presencialmente naquela municipalidade, e a mencionada empresa possui sede em Manaus.”, continua o relator.

    “Da análise acurada, verifica-se que há veracidade nos fatos narrados pelo demandante, confirmando a presença de atos de improbidade, consoante Lei nº 8.429/92, bem como a Lei de Acesso a Informação, Lei nº 12.527/2011”, conclui o relator, no processo.

    Veja o documento na íntegra:

    10318-2023 Representação Anamã

     

     

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