Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), votaram por unanimidade pela reprovação das contas do exercício de 2020 do prefeito de Anamã, Chico do Belo (UB). O voto do auditor Luiz Henrique Pereira Mendes, em conjunto com o Ministério Público de Contas (MPC-AM), afirma que Chico do Belo administrou o orçamento do município sem “responsabilidade na gestão fiscal” e com “falhas no planejamento”. Decisão ainda cabe recurso.
Agora cabe a presidente da Câmara Municipal de Anamã, Jéssica Conegundes, colocar em votação o parecer pela reprovação política das contas de Chico do Belo. A situação, no entanto, está longe de ocorrer, uma vez que Jéssica é nora do prefeito e a Câmara é de maioria aliada ao prefeito de Anamã.
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Em 2020 o orçamento previsto da Prefeitura de Anamã aprovado pelos vereadores da Câmara do município foi de R$ 32,4 milhões. No entanto, na análise dos documentos o auditor do TCE-AM identificou que o prefeito Chico do Belo suplementou, ou seja, aumentou em mais de 100% as despesas da prefeitura gastando mais R$ 33,7 milhões além do previsto.
Luiz Henrique afirma que Chico do Belo não deu qualquer resposta aos questionamentos do TCE-AM do porquê finalizou 2020 gastando mais de R$ 66 milhões.
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“O uso de créditos adicionais deve ser motivado e parcimonioso, em percentuais razoáveis, sob pena de desfigurar o orçamento, tornando-o peça fictícia, ou seja, ausência de planejamento. (…) No caso concreto, observo que o gestor não agiu com responsabilidade na gestão fiscal, eis que não adotou ação planejada, porquanto alterou o orçamento público previamente aprovado acima de 100%, descumprindo, pois, o art. 1º, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirma Luiz Henrique em seu voto.
Sem Transparência
O TCE-AM também reprovou as contas do prefeito Chico do Belo por falta de transparência na gestão fiscal, ou seja, tornar acessível à população os relatórios da execução orçamentária. No caso concreto, Chico do Belo deixou de publicar nas datas exigidas por lei os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e os
Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).
“Dito isto, entendo que a impropriedade remanesce, posto que o chefe do Poder Executivo de Anamã, no Exercício de 2020, descumpriu a transparência na gestão fiscal, porquanto não publicou no prazo normativo o quinto Relatório de Gestão Fiscal, em desrespeito ao art. 165, da Constituição Federal e o segundo Relatório da Gestão Fiscal, em desatenção ao art. 55, §2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal”, explica o auditor.
Leia o voto do relator aprovado pelos conselheiros – Relatorio_voto_Anama-TCE-2020