Da Redação do RDA
MANAUS – A Justiça do Amazonas negou ação de indenização por danos materiais e morais pedida pelo prefeito de Manaus David Almeida, contra a pré-candidata Maria do Carmo Seffair, que publicou vídeo nas redes sociais mencionando o possível pagamento de propina dentro da Secretaria de Comunicação da Prefeitura (Semcom).
David entrou com processo contra Maria do Carmo Seffair, questionando abuso de direito ao exercício da liberdade de expressão e alegando dano à imagem dele.
Leia também: TCE: David Almeida tem cinco dias para explicar o que fará com R$ 580 milhões
O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento julgou improcedente o processo. A decisão foi proferida na última quarta-feira, 22.
ENTENDA O CASO
A medida ocorre após a pré-candidata à Prefeitura de Manaus, Maria do Carmo citar um possível pagamento de propina nas dependências da Semcom cujo caso ganhou proporção por conta da divulgação de um vídeo em que uma pessoa se filma com uma sacola em dinheiro na sede da Prefeitura.
Leia também: MPE-AM encaminha ao procurador eleitoral denúncia contra David Almeida
O magistrado, contudo, entendeu que Maria do Cargo não exerceu ou abusou do direito à liberdade de expressão e destacou, ainda, “simples exposição de uma versão pessoal de um fato e uma opinião não representam, necessariamente, ofensa à dignidade humana da parte demandante”.
“Deve prevalecer, portanto, a livre manifestação do pensamento, garantida constitucionalmente, consistente no direito de não ser arbitrariamente privado ou impedido de externar seu próprio pensamento quanto ao direito coletivo de receber informação e de conhecer a expressão de pensamento alheio”, destacou o juiz, em trecho da decisão.


