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    Home»Amazonas»Conselheiro libera Andreson Cavalcante a seguir com programa assistencialista
    Andreson
    Amazonas

    Conselheiro libera Andreson Cavalcante a seguir com programa assistencialista

    7 de junho de 2024
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    | DO RDA – KLEITON RENZO

    O programa ‘Autazes Solidário’, uma das apostas do prefeito de Autazes, Andreson Cavalvante, para turbinar a campanha do seu indicado nas eleições de 2024, o pré-candidato Wanderlan Sampaio, foi autorizado a continuar pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Mário de Mello. A nova decisão desfez posicionamento anterior do próprio conselheiro que havia determinado a suspensão do programa assistencialista.

    Leia mais: MPF pede suspensão das licenças para exploração mineral em Autazes (AM)

    Criado em meio a controvérsias no ano passado, o programa ‘Autazes Solidário’ engloba uma série de programas menores como o Renda Social, Mesa Cidadã, Vale-Gás Social, Leite do Meu Filho, Pão na Mesa, Dignidade Feminina e Fralda Garantida.

    @kleiton.renzo

    O conselheiro Mário de Mello aceitou as justificativas do prefeito Andreson Cavalcante e até incorporou ao seu voto, literalmente, o artigo que justifica a criação do programa descrito na legislação municipal.

    Andreson

    ENTENDA O CASO

    Em maio, Mário de Mello suspendeu o programa ‘Autazes Solidário’ após receber denúncia apresentada pelo advogado Artur Lima, de que o prefeito Andreson Cavalcante não havia informado de onde viria o orçamento para manter o programa assistencialista.

    Na defesa aceita pelo conselheiro Mário de Mello – a prefeitura de Autazes informou que o recurso para seguir com o programa ‘Autazes Solidário’ é de emenda parlamentar do senador Omar Aziz (PSD), no valor de R$ 7,3 milhões.

    “Nesse sentido (…) todos os empenhos emitidos para custeio dos programas sociais previstos na Lei Municipal nº 253/2023 se deram por conta (…) da emenda parlamentar mencionada, o que afasta, ao menos à primeira vista (…) o cenário de insegurança antes delineado”, afirma Mário de Mello.

    Andreson

    Leia a decisão na íntegra no Diário Oficial do TCE-AM
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