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    Home»Capa2»Caio André mantém licitação milionária de comunicação em ano eleitoral
    Caio André
    Capa2

    Caio André mantém licitação milionária de comunicação em ano eleitoral

    25 de junho de 2024
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    O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Caio André (União Brasil), por meio da Comissão de Licitação, realizará a segunda concorrência pública no âmbito da licitação n° 01/2023, do tipo ata de registro de preço de R$ 10 milhões.

    O chamamento do certame foi alvo de ação do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).

    @kleitonrenzo

    O andamento da concorrência pública 001/2023-SRP/CMM, aberta em janeiro, foi suspenso no final de abril pelo TCE-AM a pedido da Agência Digital Comunicação LTDA, uma das concorrentes da licitação, que apontou uma série de irregularidades.

    Leia mais: Caio André renova contrato de R$16 milhões para divulgação em ano eleitoral

    Na medida cautelar, processo TCE n° 12;814/2024, o conselheiro Mario de Melo aponta que mesmo reconhecendo a necessidade de correção do edital, a CMM decidiu prosseguir com a realização do certame “sem que nenhuma medida aparente fosse tomada”, o que em sua análise, gerou “cenário de insegurança jurídica aos licitantes, bem como de violação aos princípios que devem nortear a licitação”.

    Entre as irregularidades contidas no edital e projeto básico apontadas pela Digital Comunicação acatadas pela decisão individual do conselheiro Mario de Melo, estão vedação da possibilidade de participação de empresas reunidas em consórcio, o descumprimento da lei de licitações de 2010, ausência de previsão na minuta do ajuste acerca da correção monetária e juros para pagamento em atraso, ausência do regime de execução no preâmbulo do edital, assim como ausência de critérios objetivos a serem considerados pela Comissão de Licitação para julgamento das propostas e preços.

    A decisão foi revista pela Corte depois das respostas encaminhadas pela CMM. Em ofício circular n° 034/2024 – DILIC/CMM, do dia 29 de abril, a Câmara justifica que as questões suscitadas não são inéditas e que já tinham sido, por mais de uma vez, objeto de pedido de esclarecimento, devidamente respondidos.

    Leia matéria completa na REVISTA CENARIUM
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