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    Home»Amazonas»Policiais militares ganham na Justiça direito a receberem 12,57% em perdas salariais
    Policiais militares
    Amazonas

    Policiais militares ganham na Justiça direito a receberem 12,57% em perdas salariais

    28 de junho de 2024
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    | DA REDAÇÃO DO RDA

    O Governo do Amazonas foi condenado a pagar retroativos de perdas salariais aos policiais militares representados pela Associação dos Praças do Estado do Amazonas (Apeam). A sentença, proferida pelo Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, determinou o pagamento de 12,57% em perdas salariais aos praças. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

    De acordo com a decisão, o governo deve pagar 9,27%, relativo ao período de abril de 2020 a dezembro de 2020, além de um acréscimo de 3,30% a partir de janeiro de 2022.

    @kleiton.renzo

    perdas salariais

    A ação movida pela Apeam contra o Estado do Amazonas alegou que a Lei Estadual nº 4.618/18, que dispõe sobre a remuneração dos policiais militares e bombeiros militares, previa um reajuste de 9,27% a partir de abril de 2020, mas o Estado só implementou o reajuste em janeiro de 2021.

    Leia mais: STJ nega recurso do governo e mantém promoção de PMs do Amazonas

    A decisão beneficia mais de 2,8 mil policiais e bombeiros militares associados. Os demais praças não serão atingidos com a decisão.

    O RDA procurou pela Governo do Amazonas para saber se o estado irá recorrer ou aceitar a decisão de pagar os praças. Não houve retorno.

    LEI COMPLEMENTAR

    Em sua defesa, no bojo do processo, o Estado do Amazonas argumentou que a implementação do reajuste dependia de uma lei específica e que a Lei Complementar nº 198/2019, que impõe limites de gastos públicos, impedia a implementação do reajuste na data prevista devido à situação fiscal do Estado.

    Contudo, a decisão judicial considerou que as limitações fiscais não poderiam justificar o descumprimento dos direitos subjetivos dos servidores públicos. O juiz destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não pode ser usada como argumento para negar direitos assegurados por lei aos servidores públicos.

    Dessa forma, a sentença determinou que o Estado do Amazonas deve pagar os valores retroativos do reajuste de 9,27% referentes ao período de abril de 2020 a dezembro de 2020, além do acréscimo de 3,30% a partir de janeiro de 2022.

    Com informações do AMAZÔNIA PRESS

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