| DA REDAÇÃO DO RDA
O prefeito de Manacapuru, Beto Dangelo (MDB), está proibido de realizar sorteios no aniversário de Manacapuru. nos dias 13, 14, 15 e 16 de julho. A decisão é da Justiça Eleitoral, por meio da 6ª Zona Eleitoral, após representação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), na quarta-feira (10/07).
De acordo com a promotora Eleitoral de Manacapuru, Marcelle Cristine de Figueiredo, os sorteios de prêmios, entre eles motocicletas, configuram condutas eleitorais vedadas, potencialmente beneficiando candidatos nas próximas eleições.
Leia mais: Valcileia Maciel e Franz Melendez são os nomes de Beto Dangelo em Manacapuru
Em sua decisão, a Justiça Eleitoral entendeu que a divulgação do sorteio pela prefeitura local caracterizava publicidade institucional, proibida desde o dia 6 de julho de 2024. A juíza Nayara Antunes determinou ainda a suspensão imediata de qualquer publicidade nos canais oficiais de comunicação do Executivo municipal, sob pena de multa de R$ 100 mil, para cada representado.
Na representação ministerial, a promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo informou que a Prefeitura de Manacapuru estava organizando o sorteio das motos como parte das celebrações, o que violava o artigo 73 da Lei 9.504/97, cujo conteúdo proíbe certas condutas em anos eleitorais
Além disso, foi apontado que a prefeitura continuava realizando publicidade institucional, mesmo após recomendações contrárias. A promoção das motos, segundo o MPAM, estava sendo feita com igual ou maior destaque que a dos artistas que se apresentariam nas festividades, atraindo grande atenção do público.
A Promotoria de Mananapuru enfatizou que, além do sorteio das motocicletas, o evento também anunciava shows de artistas renomados, o que reforçava a suspeita de uso político das comemorações. A vice-prefeita Valciléia Flores Maciel e o assessor de comunicação Franz Melendez, ambos pré-candidatos nas próximas eleições, estavam diretamente envolvidos na promoção do evento, segundo informou o MPAM.
DECISÃO
Na decisão, a Justiça Eleitoral também ordenou que fossem retiradas todas as referências ao slogan da Prefeitura de Manacapuru dos materiais promocionais do evento, caracterizando isso como propaganda institucional proibida desde o início de julho. Os representados devem ser notificados e têm um prazo de cinco dias para apresentarem suas manifestações nos autos, caso desejem.
O MPAM deve acompanhar o cumprimento das medidas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir a imparcialidade e a legalidade durante o período eleitoral.
*Com informações da assessoria