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    Home»Amazonas»Em Itacoatiara, advogado pede ‘título de prefeito’ ao se lançar candidato nas eleições 2024
    O pedido de voto, contudo, só é permitido a partir do dia 16 de agosto, segundo as regras eleitorais.
    Amazonas

    Em Itacoatiara, advogado pede ‘título de prefeito’ ao se lançar candidato nas eleições 2024

    29 de julho de 2024
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    | DO RDA –  BRUNO PACHECO

    ITACOATIARA (A) – O advogado Marconde Rodrigues (PDT) foi oficializado no último sábado, 27, como candidato nas eleições 2024 à Prefeitura de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus), no Amazonas. Em convenção partidária com apoiadores, o advogado criticou a falta de emprego na cidade, prometeu dar dignidade à população e pediu para ser escolhido prefeito. O pedido de voto, contudo, só é permitido a partir do dia 16 de agosto, segundo as regras eleitorais.

    O filho do ex-prefeito da cidade Miron Fogaça, Alexandre Fogaça foi escolhido para ser o candidato a vice-prefeito da chapa. No evento, que também oficializou candidaturas à vereadores, o advogado disse que não tem como caminhar na contramão da impopularidade e se colocou como uma solução para o município.

    @kleiton.renzo

    “Não tem como caminhar na contramão da impopularidade e nos colocamos como uma solução para o município”, destacou o candidato Marconde Rodrigues, durante a convenção partidária.

    Ao lembrar que atua como advogado há 17 anos, Marconde pediu para ter a mesma chance de representar Itacoatiara e ser escolhido pela população como prefeito da cidade.

    “Eu digo sempre o seguinte: se vocês confiaram, há 17 anos, as causas de vocês, me deram o título de advogado de excelência, do povo; me deem, também o título de prefeito do município para honrar, como eu sempre honro o município”, pediu o advogado.

    REGRAS ELEITORAIS

    Segundo as normas eleitorais, o pedido de voto só é permitido a partir do dia 16 de agosto, quando encerram os prazos para pré-candidatos se lançarem, de forma oficial, como candidatos.

    Caso a regra seja descumprida e houver propaganda eleitoral antecipada, o postulante pode ser alvo de impugnação e ser multado de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

    A advogada Andréa Vieira explica que o pedido de voto não é permitido ainda por conta das mudanças no período eleitoral, na qual um candidato pode ou não concorrer.

    “O pedido de voto só é permitido após o dia 16 de agosto, porque até lá muita coisa pode acontecer. Inclusive, a candidatura dele pode ser impugnada, por que isso é motivo sim de impugnação claro e certo. Quem dá o título de prefeito? É o eleitor, ou seja, ele está pedindo voto do eleitor”, pontuou.

    Veja:

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