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    Home»Capa»MP Eleitoral é a favor de condenar David Almeida por propaganda antecipada
    MP Eleitoral
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    MP Eleitoral é a favor de condenar David Almeida por propaganda antecipada

    31 de julho de 2024
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    | DA REDAÇÃO DO RDA*

    O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) se manifestou a favor de condenar e aplicar multa ao prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), por propaganda eleitoral irregular durante um show do cantor Jorge Vercillo, pago com recursos públicos. A decisão é da promotora de justiça Marlinda Dutra, publicada na terça-feira (30).

    @kleiton.renzo

    Leia mais: Federação de Amom Mandel denuncia David Almeida à Justiça Eleitoral

    O evento, promovido pela Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (SEMTEPI), ocorreu no espaço “Casa de Praia Zezinho Corrêa” e foi alvo de denúncia pela Federação PSDB-Cidadania, que tem como pré-candidato a prefeito, o deputado federal Amom Mandel (Cidadania).

    A acusação se baseia na exibição de um vídeo durante o evento, que destacava a trajetória de vida e realizações do prefeito David Almeida, o que pode ser caracterizado como promoção pessoal e propaganda eleitoral antecipada.

    ‘VÍDEO FALSO’

    Em sua defesa, os advogados de David Almeida argumentaram que o vídeo era falso ou editado. Essa versão é diferente da que foi apresentada pela Prefeitura de Manaus, que afirmava em um erro dos responsáveis pela produção do evento. No processo, o prefeito solicitou a negativa da denúncia ou, caso fosse considerado culpado, pediu a aplicação da multa no valor mínimo.

    O MPE, através da promotora Marlinda Maria Cunha Dutra, concluiu que o vídeo não era falso ou editado e que a prova apresentada no processo comprova a irregularidade.

    O parecer do Ministério Público destaca que a veiculação do vídeo em um evento público configura propaganda eleitoral fora do período permitido por lei. Além disso, a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê multa para propaganda eleitoral antecipada, inclusive em casos de “conteúdo implícito” – que não tenha pedido explícito de votos –, como em casos que divulguem qualidades e aptidões do candidato para exercer o cargo ao qual vai concorrer nas eleições.

    Diante dos fatos, o MPE se manifestou a favor de manter a decisão que impede que outros vídeos como esse sejam divulgados e eventos futuros promovidos pela SEMTEPI e a aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento.

    FAVORÁVEL

    O parecer final do Ministério Público é a favor da denúncia e da aplicação de multa a David Almeida por violação das leis eleitorais.

    LEIA O DOCUMENTO

    MP-ELEITORAL-DAVID-2024

    *Com informações do RADAR AMAZÔNICO

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