| DA REDAÇÃO DO RDA*
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) se manifestou a favor de condenar e aplicar multa ao prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), por propaganda eleitoral irregular durante um show do cantor Jorge Vercillo, pago com recursos públicos. A decisão é da promotora de justiça Marlinda Dutra, publicada na terça-feira (30).
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O evento, promovido pela Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (SEMTEPI), ocorreu no espaço “Casa de Praia Zezinho Corrêa” e foi alvo de denúncia pela Federação PSDB-Cidadania, que tem como pré-candidato a prefeito, o deputado federal Amom Mandel (Cidadania).
A acusação se baseia na exibição de um vídeo durante o evento, que destacava a trajetória de vida e realizações do prefeito David Almeida, o que pode ser caracterizado como promoção pessoal e propaganda eleitoral antecipada.
‘VÍDEO FALSO’
Em sua defesa, os advogados de David Almeida argumentaram que o vídeo era falso ou editado. Essa versão é diferente da que foi apresentada pela Prefeitura de Manaus, que afirmava em um erro dos responsáveis pela produção do evento. No processo, o prefeito solicitou a negativa da denúncia ou, caso fosse considerado culpado, pediu a aplicação da multa no valor mínimo.
O MPE, através da promotora Marlinda Maria Cunha Dutra, concluiu que o vídeo não era falso ou editado e que a prova apresentada no processo comprova a irregularidade.
O parecer do Ministério Público destaca que a veiculação do vídeo em um evento público configura propaganda eleitoral fora do período permitido por lei. Além disso, a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê multa para propaganda eleitoral antecipada, inclusive em casos de “conteúdo implícito” – que não tenha pedido explícito de votos –, como em casos que divulguem qualidades e aptidões do candidato para exercer o cargo ao qual vai concorrer nas eleições.
Diante dos fatos, o MPE se manifestou a favor de manter a decisão que impede que outros vídeos como esse sejam divulgados e eventos futuros promovidos pela SEMTEPI e a aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento.
FAVORÁVEL
O parecer final do Ministério Público é a favor da denúncia e da aplicação de multa a David Almeida por violação das leis eleitorais.
LEIA O DOCUMENTO
MP-ELEITORAL-DAVID-2024
*Com informações do RADAR AMAZÔNICO