O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou a impugnação do registro de candidatura de Sério Augusto Caldas (PP) à Prefeitura de Barcelos, no interior do Amazonas, por não ter se desincompatibilizado da secretaria municipal de Finanças do município dentro do prazo previsto.
O documento com a recomendação à impugnação foi assinado pela promotora eleitoral da 18ª Zona Eleitoral, Karla Cristina da Silva Reis, nesta terça-feira (10), após denúncia do partido Avante. Reis aponta que existe suposta manipulação quanto à exoneração do candidato do cargo de secretário, uma vez que o mesmo não se afastou das atividades.
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Na defesa, o Diretório Municipal do Progressistas reconheceu que o atual prefeito Edson Mendes possuía legitimidade para praticar atos administrativos. Ocorre que a exoneração de Caldas foi assinada pelo prefeito enquanto estavam em viagem a Brasília, portanto, o documento devia ter sido assinado pelo vice-prefeito do município, que estava em exercício.
“Tivesse o impugnado simplesmente submetido seu pedido diante da autoridade que detinha os poderes para conhece-lo e não passaria por este imbróglio jurídico”, afirma a promotora.
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Reis ainda aponta, no julgamento do MPE, irregularidades no Requerimento de Registro de Candidatura pelo partido. De acordo com o despacho, o documento de afastamento não foi apresentado junto com o registro e indica vícios formais contidos nele e a suspeita sobre a sua autenticidade. O Avante também conseguiu provar que o candidato manteve as atividades do cargo, classificado como abuso de poder.