A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (PGJ-MPE) arquivou as denúncias sobre supostas irregularidades no repasses de emendas de vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) para o Instituto Amazonense de Assistência Social e Saúde – Doctor D. Os repasses seria executados pela Prefeitura de Manaus, do prefeito David Almeida (Avante), por meio do Fundo Manaus Solidária (FMS).
O autor da denúncia foi o Comitê Amazonas de Combate à Corrupção, em abril deste ano, que mostrou ao MPE-AM que o valor que será pago ao Instituto Doctor D é maior que os orçamentos previstos para as secretarias municipais de Habitação (R$ 9,6 milhões) e de Agricultura ( R$ 7,3 milhões), por exemplo. De acordo com os documentos, o Executivo municipal empenhou orçamento do município mais de R$ 2 milhões a serem repassados para o Doctor D, valor corresponde a uma fração dos mais de R$ 12 milhões em emendas destinadas em 2023 pelos vereadores.
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Após pedidos de informações à CMM, à Prefeitura e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), a promotora de Justiça, Cley Barbosa Martins, em despacho, explicou que apesar de “o Fundo Municipal de Saúde (FMS) ser o responsável pelo acompanhamento e execução das emendas parlamentares, (…) não houve atuação em nenhuma das emendas em apreço, visto que nenhuma fora efetivamente executada e nenhum valor repassado ao Instituto Amazonense de Assistência Social e Saúde – Doctor D.”
A promotora também destaca que o TCE informou que “… não foi encontrado processo relacionado a procedimento visando apurar possível ilegalidade e /ou malversação dos recursos oriundos das emendas individuais da DOCTOR D. Em adição, da consulta realizada, não foram encontradas prestações de contas de ajustes celebrados com a referida Organização da Sociedade Civil”.
Assim, o procuradora entendeu que não há de se falar em dano ao erário, neste caso, “haja vista que nenhuma das emendas individuais impositivas dos vereadores chegou a ser a executada, bem como nenhuma verba pública fora efetivamente repassada a tal título à OSC, o que igualmente fulmina qualquer hipótese de má-utilização da verba pública”.
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O despacho também aponta que as emendas individuais impositivas obedeceram aos ditames da LOMAN e LDO, não se podendo falar de desvio de poder legislativo, uma vez que é deferência à escolha política de alocação de recursos feita pelos órgãos Executivos e Legislativos, ou seja, que os vereadores são autônomos em relação às escolhas.