Close Menu
RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram TikTok
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Perfumes Árabes
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Perfumes Árabes
    RDA · Redação Amazônia
    Home»Brasil»Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno das eleições
    Brasil

    Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno das eleições

    14 de outubro de 2024
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Perfumes Árabes

    A eleitora ou o eleitor apto que não votou no 1° turno das Eleições Municipais de 2024, ocorrido em 6 de outubro, deve e pode participar do 2º turno do pleito.

    A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica. Ou seja, a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede a eleitora ou o eleitor apto de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.

    @kleitonrenzo

    No dia 27 de outubro, data do 2° turno, eleitoras e eleitores de 51 municípios (sendo 15 capitais) voltam às urnas eletrônicas para escolher quem ocupará os cargos de prefeito e de vice-prefeito das localidades de 2025 a 2028.

    O voto no Brasil

    No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.

    Quais são formas de justificar a ausência?

    Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.

    O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.

    Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.

    Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.

    VIA TSE NOTÍCIAS

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Omar reúne apoio dos 62 prefeitos do Amazonas e defende união para governar o Estado

    Fux pede acesso a processos contra Jair Bolsonaro no STF

    Moraes determina emissão de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro

    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram TikTok
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.