Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Capa2»Cileide Moussallem descumpre decisão judicial e delito pode gerar prisão
    (Reprodução)
    Capa2

    Cileide Moussallem descumpre decisão judicial e delito pode gerar prisão

    1 de dezembro de 2024
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    A empresária Cileide Moussallem descumpriu uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na qual determinava a remoção de conteúdos do portal dela, o CM7, contra o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (União Brasil) e citação de tema similar à pauta excluída. A informação é da revista Cenarium.

    De acordo com o Código Penal, o descumprimento de uma ordem judicial é grave ofensa à estrutura do poder Judiciário e pode resultar na prisão do infrator. O processo de número 0596796-68.2024.8.04.0001 ao qual gerou a ordem judicial tramita no tribunal sob sigilo.

    @kleiton.renzo

    A decisão do TJAM foi descumprida na noite dessa sexta-feira, 29, quando Moussallem publicou um vídeo falando sobre o assunto que resultou na ordem judicial contra ela. O conteúdo tem cerca de 6min26 de duração.

    No vídeo, apagado cerca de duas horas após a publicação, a blogueira voltou a mencionar Cidade e o caso envolvendo um Boletim de Ocorrência (BO) registrado pela ex-mulher do parlamentar. Sem apresentar provas, Moussallem também fez uma série de acusações contra Cidade e outros parlamentares do Amazonas, que estariam empregando funcionários fantasmas na Aleam.

    O descumprimento de “ordem legal de funcionário público”, segundo o artigo 330 do Código Penal, pode resultar em pena de detenção de 15 dias a seis meses para o cidadão. ]Além disso, precedente judicial sobre o tema também aponta que, em casos mais considerados mais graves, a pena de prisão do infrator pode ser solicitada.

    Trecho de legislação que prevê detenção de cidadãos que descumprem medidas legais de funcionário público (Reprodução)

    “Não há espaço para imposição direta de multa à indigitada autoridade coatora por virtual descumprimento da medida liminar, mesmo porque está ela sujeita à prisão em flagrante delito pelo crime de desobediência, além das imposições cíveis e criminais que derivarem da resistência à ordem judicial, sendo, portanto, medida excepcional que deve ser avaliada em momento próprio”, diz trecho de uma decisão que serve de parâmetro para julgamentos posteriores de casos semelhantes.

    O Código de Processo Civil também prevê medidas coercitivas para o cumprimento de uma decisão judicial após esgotadas todos os meios para o cumprimento da ordem judicial. “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”, diz trecho da legislação em vigor.

    VIA REVISTA CENARIUM

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    TRE-AM mantém cassação de candidaturas em Manaquiri por fraude à cota de gênero

    Em luto, David Almeida se afasta temporariamente da Prefeitura de Manaus

    Amazonas segue resolução do Contran e elimina baliza da prova da CNH

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.