Apresentado pelo deputado federal Fausto Jr. (União-AM), o Projeto de Lei 4756/23 proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica por meio de protesto em cartório antes de 90 dias de atraso no pagamento.
O texto está em análise da Câmara dos Deputados e deverá ser votado na Comissão de Defesa do Consumidor nesta semana.
A proposta prevê ainda que as distribuidoras devem seguir as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para efetuar a cobrança das contas atrasadas.
As regras estão previstas em uma resolução de 2021, que trata dos direitos e deveres de consumidores e concessionárias.
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A medida visa coibir abusos por parte das empresas.
“É evidente que, em vários estados do Brasil, está ocorrendo uma forma abusiva de cobrança das tarifas de energia elétrica, causando prejuízos significativos aos consumidores e agravando o endividamento daqueles que já têm dificuldades para pagar suas contas básicas”, explica a justificativa do projeto.
Entre as obrigações, a empresa fica com a responsabilidade de comunicar ao consumidor o dia inicial da suspensão de fornecimento, de acordo com o direito garantido pela Lei nº 14.015/2020.
Para o autor do projeto, a cobrança da fatura atrasada por protesto é uma medida desproporcional, além de não possuir respaldo legal.
“Ela resulta no registro do nome e CPF do consumidor no Serasa. Para regularizar sua situação financeira, é necessário efetuar o cancelamento do protesto em cartório, acarretando ainda mais despesas e dificuldades ao consumidor para arcar com seus gastos cotidianos”, disse Santos Jr.
Tramitação
O PL 4756/23 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Defesa do Consumidor, prevista ainda para esta semana; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania, sem data prevista.


