O portal CM7, de propriedade da blogueira Cileide Moussallem, ignorou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e publicou ataques direcionados à professora Thaisa Coelho, esposa do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade. O caso ocorreu apenas dez dias após Thaisa dar à luz, fato que intensificou a repercussão negativa da ação.
Diante do descumprimento da ordem judicial, o juiz Marcelo Manoel da Costa Vieira, da Central de Plantão Cível, determinou a imediata remoção da publicação. O magistrado argumentou que o conteúdo extrapola os limites do jornalismo e tem caráter ofensivo e difamatório, configurando uma afronta à honra de Thaisa Coelho.
“O teor das publicações impugnadas excede o conteúdo jornalístico, na medida em que nelas foi emitido juízo de valor depreciativo à requerente, fato agravado pelo evidente efeito multiplicador de que se revestem as matérias veiculadas em ambiente virtual, o que, por si só, recomenda-se de guardada ao pedido formulado“, pontua o juiz.
Além de ordenar a exclusão do material do blog e de quaisquer outras plataformas, Marcelo Vieira estipulou uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Histórico de reincidência
Essa não é a primeira vez que Cileide Moussallem desobedece decisões judiciais. Em novembro deste ano, o juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, já havia ordenado que a blogueira retirasse publicações com ataques ao presidente da Aleam, Roberto Cidade. No entanto, ela descumpriu a ordem e publicou um vídeo com novas acusações no mesmo dia.
Naquela ocasião, o magistrado estipulou uma multa de R$ 50 mil limitada a dez dias. Ele também enfatizou que, embora a liberdade de expressão seja protegida pela Constituição, ela não pode se sobrepor ao direito à honra e à responsabilidade ética dos veículos de comunicação.
Descumprimento de ordens judiciais: implicações legais
O desrespeito a decisões judiciais é classificado como uma infração grave pelo Código Penal. Segundo o artigo 330, a pena para esse tipo de conduta pode variar de 15 dias a seis meses de detenção. Além disso, em situações mais graves, há precedentes que permitem a solicitação de prisão do infrator.
O Código de Processo Civil também prevê que o magistrado adote medidas coercitivas, como multas e sanções, para garantir o cumprimento das decisões. Conforme a legislação, essas medidas buscam assegurar o respeito às ordens judiciais e evitar danos à estrutura do Judiciário.
Veja a decisão: Roberto-Cidade


