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    Home»Capa3»Justiça determina que portal CM7 saia do ar por difusão reiterada de fake news
    CM7
    A blogueira Cileide Moussallem deve retirar blog e perfis de redes sociais (Foto/Divulgação)
    Capa3

    Justiça determina que portal CM7 saia do ar por difusão reiterada de fake news

    9 de janeiro de 2025
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    MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas determinou, nesta quarta-feira, 8, a retirada do ar do site do blog CM7, de propriedade da blogueira Cileide Moussallem, além dos perfis do blog nas redes sociais, por difundir desinformação “de forma reiterada e contumaz“. A decisão, assinada pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus, também estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

    A decisão atende a um pedido do secretário da Casa Civil do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho, que foi alvo de conteúdos direcionados a “comprometer a imagem e a honra do autor”. Além da derrubada do blog e dos seus perfis nas redes sociais, a Justiça também determinou a exclusão de uma matéria difamatória contra o secretário publicada no site, por apontar “de forma ostensivamente sensacionalista, a inserção do autor em supostos esquemas ilícitos, [sem] qualquer comprovação concreta”.

    @kleiton.renzo

    “Observa-se que o conteúdo, em vez de desempenhar a finalidade jornalística de informar com base em fatos averiguados, direciona-se a comprometer a imagem e a dignidade do autor, mediante acusações vagas e recortes de decisões em processos eleitorais sem trânsito em julgado”, diz trecho da decisão. Veja:

    Decisão foi proferida nesta quarta-feira, 8 (Reprodução/Judiciário)

    Conforme a determinação, a blogueira também fica proibida de publicar novas matérias de cunho pejorativo, sensacionalista, tendencioso e difamatório, sem base documental ou lastro probatório concreto. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz prevê a majoração da multa “caso se identifique continuidade do abuso”.

    O magistrado entendeu que Cileide Moussallem desenvolveu um padrão de conduta ofensiva ao veicular, em seu blog, de forma reiterada, conteúdos de cunho pejorativo ou sensacionalista em relação a figuras públicas de Manaus. Ele destacou as diversas ações contra a ré em tramitação no Judiciário por publicar conteúdos com desinformação e por veicular publicações que “excedem o limite constitucional de liberdade de imprensa”.

    “Esses precedentes evidenciam que, longe de se tratar de um episódio isolado, a ré tem adotado postura recorrente na divulgação de supostas notícias de interesse público. Todavia, conforme se extrai das liminares já deferidas, as publicações excedem o limite constitucional de liberdade de imprensa”, diz trecho da decisão. Veja:

    Decisão ocorre após compartilhamento reiterado de conteúdo com desinformação (Reprodução/Judiciário)

    Veja a decisão na íntegra: DECISAO-JUDICIAL

    VIA REVISTA CENARIUM

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