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    Home»Amazonas»TJAM determina devolução de R$ 4,5 milhões pagos a procurador pelo TCE-AM
    O valor foi pago pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) entre outubro de 2018 e outubro de 2019 (Divulgação)
    Amazonas

    TJAM determina devolução de R$ 4,5 milhões pagos a procurador pelo TCE-AM

    28 de fevereiro de 2025
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    A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou que o procurador Carlos Alberto de Souza Almeida, do Ministério Público de Contas (MPC), devolva R$ 4,5 milhões aos cofres públicos. O valor, pago pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) entre outubro de 2018 e outubro de 2019, corresponde a uma indenização que a Justiça considerou indevida. Com juros e correção monetária, a quantia pode chegar a R$ 7 milhões.

    A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), que questionou a legalidade do pagamento autorizado pelo TCE-AM por meio da Decisão nº 433/2018. O MPE argumentou que o procurador não tinha direito à remuneração retroativa devido à demora na nomeação e que as verbas pleiteadas estavam prescritas. Além disso, a magistrada ressaltou que Carlos Alberto havia assinado, de próprio punho, uma renúncia expressa a quaisquer efeitos financeiros da sentença que garantiu sua nomeação.

    @kleiton.renzo

    Na sentença, a juíza reforçou que a posse do procurador ocorreu por ordem judicial e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu que servidores nomeados dessa forma não têm direito a indenização, exceto em casos de arbitrariedade evidente, o que não se aplicava ao caso. Assim, ao requerer administrativamente o pagamento da indenização, Carlos Alberto agiu contra seus próprios atos anteriores, violando o princípio da boa-fé objetiva.

    A magistrada destacou ainda que, por ocupar o cargo de procurador do MPC, Carlos Alberto tinha pleno conhecimento da impossibilidade de receber tal verba. No entanto, mesmo ciente dessa irregularidade, ele solicitou e obteve os pagamentos no âmbito administrativo do TCE-AM. A decisão da juíza reforça a necessidade de responsabilização de agentes públicos que descumprem princípios éticos e administrativos, determinando a devolução integral dos valores aos cofres públicos.

    O procurador ainda não se pronunciou sobre o caso. O espaço, contudo, fica disponível caso haja devida manifestação e esclarecimentos.

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