Close Menu
RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram TikTok
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Perfumes Árabes
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Perfumes Árabes
    RDA · Redação Amazônia
    Home»Capa»Prefeitura de Manaus não paga Ecad por músicas usadas no Carnaval
    Capa

    Prefeitura de Manaus não paga Ecad por músicas usadas no Carnaval

    4 de abril de 2025
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Perfumes Árabes

    As prefeituras de Manaus (AM), Macapá (AP), São Luís (MA), Santarém (PA) e Marabá (PA) e os governos estaduais do Acre e do Maranhão são alguns dos entes públicos da região Norte e Meio-Norte que serão acionados na Justiça pelo não pagamento dos direitos autorais de execução pública das músicas utilizadas em eventos que promoveram neste Carnaval. Responsável pela cobrança, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) não teve êxito nas negociações com as três administrações, que se negaram a cumprir o que determina a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9610/98) e estão inadimplentes.

    “Uma das missões do Ecad e da gestão coletiva da música é defender compositores, que são os criadores das milhares de músicas que tocam em eventos e em todos os lugares e nem sempre sobem aos palcos, como os intérpretes e músicos acompanhantes. Desta forma, eles não recebem cachê musical, destinado a quem participa dos shows, e ficam sem remuneração se os organizadores dos eventos, como as prefeituras e governos estaduais, não pagarem os direitos autorais”, disse Isabel Amorim, superintendente executiva do Ecad.

    @kleitonrenzo

    Órgão públicos e a iniciativa privada alegam que eventos de Carnaval, sem cobrança de ingressos e ganhos financeiros, têm finalidades social, cultural e simbólico. Mas a ausência de finalidade econômica de um evento não é um requisito para a dispensa da cobrança dos direitos autorais de execução pública musical. Eventos públicos ou particulares, sejam gratuitos ou com cobranças de ingressos, não podem utilizar música sem a autorização dos autores e sem o pagamento dos direitos autorais de execução pública, como determina a legislação (9.610/98).

    Além da legislação determinar o pagamento, já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a obrigatoriedade do pagamento em eventos públicos onde não há a cobrança de ingresso.

    Veja também: Mulheres vítimas de violência podem ter reconstrução dentária pelo SUS

    O Ecad tem um Regulamento de Arrecadação que determina a cobrança de eventos em geral, incluindo o licenciamento musical de shows e eventos de Carnaval. No caso de eventos sem cobrança de ingressos, o valor do direito autoral é calculado com base no custo musical do evento, que inclui custos com som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos. Para que esse cálculo seja feito, é imprescindível que o Ecad tenha acesso a esses dados, que constam nos contratos de produção de eventos. O não pagamento do direito autoral aos compositores e artistas é uma violação à lei e o infrator poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada das músicas.

    VIA Ecad

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Moradores relatam abandono durante incêndio florestal entre Manacapuru e Novo Airão

    Blogueiro Marcelo Generoso é condenado pela Justiça por difamar e injuriar jornalista Paula Litaiff

    Mendonça usou pedido do partido Novo para afastar diretor-geral da PF

    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram TikTok
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.