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    Home»Amazonas»Apesar de multa, Justiça rejeita pedido de Braga para cassar Wilson Lima
    Amazonas

    Apesar de multa, Justiça rejeita pedido de Braga para cassar Wilson Lima

    12 de maio de 2025
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    O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou o pedido de cassação do mandato do governador Wilson Lima (União-PP), movido pelo senador Eduardo Braga (MDB), seu principal adversário na disputa eleitoral. Apesar da ação, a Corte determinou Lima ao pagamento de multa no valor de R$ 106.410,00 por prática de propaganda institucional em período proibido durante as eleições de 2022. Apesar da punição, o tribunal

    A decisão foi proferida pelo juiz Fabrício Frota Marques, relator do processo, que entendeu ter havido violação do artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/97. De acordo com o magistrado, programas governamentais como Ilumina+ Amazonas, Prato Cheio, além de unidades do PAC, feiras da Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS) e veículos públicos, mantiveram slogans e identidade visual do governo durante o período vedado, o que configurou infração à legislação eleitoral.

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    Apesar de reconhecer as irregularidades, o juiz considerou que a gravidade das condutas não foi suficiente para justificar a cassação do diploma de Wilson Lima, optando pela aplicação da multa.

    Além do governador, outros agentes públicos também foram penalizados. Os prefeitos Frederico Júnior (Novo Airão) e José Maria da Cruz (Boca do Acre) foram multados em R$ 20 mil cada. Já seis secretários e dirigentes de órgãos estaduais receberam multas individuais de R$ 5.320,50.

    Na mesma decisão, o TRE-AM julgou improcedentes as acusações contra o vice-governador Tadeu de Souza, por ausência de participação direta nos atos, e contra o secretário de Infraestrutura, Carlos Henrique dos Reis Lima, cuja conduta foi considerada atípica. O processo contra o ex-diretor do Detran-AM, José Amurinê, foi extinto, pois os fatos já haviam sido objeto de decisão com trânsito em julgado.

    A defesa de Wilson Lima foi conduzida pelos advogados Marco Choy e Daniel Nogueira. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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