Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Amazonas»Mais um magistrado do Tribunal de Justiça AM é afastado pelo CNJ por deixar centenas de processos sem andamento
    CNJ
    CNJ aplica pena de disponibilidade à juíza Cleonice Trigueiro (TJAM) por paralisar processos e descumprir plano de audiências na Vara de Família. (Foto/Divulgação)
    Amazonas

    Mais um magistrado do Tribunal de Justiça AM é afastado pelo CNJ por deixar centenas de processos sem andamento

    21 de maio de 2025
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (20/5), aplicar a pena de disponibilidade à juíza Cleonice Fernandes de Menezes Trigueiro, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O Processo Administrativo Disciplinar 0008336-17.2023.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Pablo Coutinho, decorre de apurações iniciadas em 2023 pela corte amazonense, que constatou a existência de inúmeros processos paralisados no foro sob a responsabilidade da magistrada, que era titular da 7.ª Vara de Família de Manaus. A juíza já havia sido afastada de suas funções por decisão anterior do CNJ.

    Veja também: STF ouve Ex-comandante da Aeronáutica em caso de trama golpista

    Durante trabalhos de inspeção realizados tanto pelo TJAM quanto pelo Conselho, também foi verificado o descumprimento de um plano de ação anteriormente firmado e que previa a realização de nove audiências por dia pela unidade judiciária, a fim de sanar a pauta. Segundo Coutinho, a juíza relatou a convocação de cinco juízes para atuação na vara, sugerindo que a situação decorreria de um grande volume processual frente à escassez de pessoal. Entretanto, o relator observou que não houve empenho no cumprimento do plano de trabalho e constatou que o quantitativo de pessoal superava o estabelecido em tabela de lotação, compondo, portanto, uma boa força de trabalho. 

    @kleiton.renzo

    “Essa situação, por si só, evidencia a violação do dever do magistrado previsto na Lei da Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) de determinar providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais”, destacou o voto do conselheiro.

    VIA CNJ

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Governo reconhece ausência de diagnóstico sobre crime organizado na Amazônia

    Aleam publica projeto de lei que regulamenta eleição indireta no Amazonas

    II Convenção Amazônida de Circo e Artes Performáticas transforma Manaus em território de criação e encontro

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.