A Justiça do Amazonas suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AM) que havia determinado a paralisação da convocação de candidatos aprovados no concurso da Polícia Militar regido pelo Edital n.º 01/2021-PMAM. A medida, considerada de urgência, foi concedida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, que deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo Estado do Amazonas nesta quarta-feira (18).
Com a decisão, a administração estadual tem cinco dias para retomar os atos de convocação e o Curso de Formação dos alunos soldados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias de penalidade, em caso de descumprimento.
A suspensão atinge diretamente os efeitos da Decisão Monocrática n.º 20/2025 – GCARIMOUTINHO, proferida nos autos n.º 15.697/2024-TCE/AM. Essa decisão anterior determinava a paralisação dos atos relacionados ao concurso com base em um Termo de Ajustamento de Gestão proposto pela Defensoria Pública, que buscava garantir os direitos de candidatos aprovados em certame anterior, o Edital n.º 02/2011-PMAM, conforme decisão judicial já transitada em julgado.
No entanto, ao julgar o pedido do governo estadual (processo n.º 0163681-97.2025.8.04.1000), o juiz Leoney Figliuolo Harraquian entendeu que a convocação atual é legítima e que a suspensão traria riscos à administração pública e à segurança da população.
O juiz também destacou que não há prejuízo aos aprovados do concurso anterior, pois o número de cargos vagos (8.266) supera amplamente os 3.011 cargos criados por lei para a função. Assim, a nomeação dos 500 novos convocados não inviabiliza o cumprimento da decisão judicial que favorece os concursandos de 2011.
Por fim, a decisão judicial criticou a ausência de comunicação prévia à Fazenda Pública no trâmite do TCE e apontou que não há previsão constitucional que permita ao Tribunal de Contas impor o cumprimento de decisões judiciais, reforçando que sua atuação deve se limitar ao controle externo da administração pública, e não à substituição da autoridade judicial.