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    Home»Amazonas»Justiça suspende decisão do TCE que barrava convocação de alunos soldados da PM no Amazonas
    Amazonas

    Justiça suspende decisão do TCE que barrava convocação de alunos soldados da PM no Amazonas

    18 de junho de 2025
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    A Justiça do Amazonas suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AM) que havia determinado a paralisação da convocação de candidatos aprovados no concurso da Polícia Militar regido pelo Edital n.º 01/2021-PMAM. A medida, considerada de urgência, foi concedida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, que deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo Estado do Amazonas nesta quarta-feira (18).

    Com a decisão, a administração estadual tem cinco dias para retomar os atos de convocação e o Curso de Formação dos alunos soldados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias de penalidade, em caso de descumprimento.

    @kleiton.renzo

    A suspensão atinge diretamente os efeitos da Decisão Monocrática n.º 20/2025 – GCARIMOUTINHO, proferida nos autos n.º 15.697/2024-TCE/AM. Essa decisão anterior determinava a paralisação dos atos relacionados ao concurso com base em um Termo de Ajustamento de Gestão proposto pela Defensoria Pública, que buscava garantir os direitos de candidatos aprovados em certame anterior, o Edital n.º 02/2011-PMAM, conforme decisão judicial já transitada em julgado.

    No entanto, ao julgar o pedido do governo estadual (processo n.º 0163681-97.2025.8.04.1000), o juiz Leoney Figliuolo Harraquian entendeu que a convocação atual é legítima e que a suspensão traria riscos à administração pública e à segurança da população.

    O juiz também destacou que não há prejuízo aos aprovados do concurso anterior, pois o número de cargos vagos (8.266) supera amplamente os 3.011 cargos criados por lei para a função. Assim, a nomeação dos 500 novos convocados não inviabiliza o cumprimento da decisão judicial que favorece os concursandos de 2011.

    Por fim, a decisão judicial criticou a ausência de comunicação prévia à Fazenda Pública no trâmite do TCE e apontou que não há previsão constitucional que permita ao Tribunal de Contas impor o cumprimento de decisões judiciais, reforçando que sua atuação deve se limitar ao controle externo da administração pública, e não à substituição da autoridade judicial.

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