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    Home»Capa»Portaria que restringe entrevistas de delegados foi motivada por eleições; Abraji e ABI questionam ato
    PC-AM
    Portaria 010/2025 da PC-AM limita entrevistas de delegados e levanta debate sobre liberdade de expressão em ano pré-eleitoral. (Foto/Divulgação)
    Capa

    Portaria que restringe entrevistas de delegados foi motivada por eleições; Abraji e ABI questionam ato

    24 de julho de 2025
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    A Portaria 010/2025, publicada pela Delegacia-Geral da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), que restringe entrevistas e postagens públicas de delegados e outros servidores da instituição sobre as atividades funcionais, foi motivada, principalmente, pelo contexto pré-eleitoral, segundo apuração da Coluna Cena Política. Em 2026, serão escolhidos deputados estaduais, federais, senadores e governadores. A reportagem é da Cenarium.

    Criticada por instituições que defendem a liberdade de imprensa e de expressão, como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a portaria estabelece diretrizes sobre a conduta de policiais civis nos meios de comunicação e nas redes sociais. O texto condiciona declarações públicas à autorização do delegado-geral, Bruno Fraga, sob a justificativa de proteção ao sigilo das investigações e a precaução da autopromoção.

    @kleiton.renzo

    O questionamento dos jornalistas é sobre o fato de que as entrevistas dos delegados eram costumeiramente concedidas aos profissionais de imprensa. A coluna apurou que o fato novo é o alerta interno sobre o uso da máquina pública no ano pré-eleitoral por servidores das corporações, em virtude do aumento das candidaturas de policiais, a partir do pleito de 2018, em todo o Brasil.

    De acordo com o Código Eleitoral, configura-se uso da máquina pública de Segurança quando agentes utilizam estruturas como viaturas, armamentos, recursos humanos, redes de comunicação, cargos ou prestígio institucional para atender a interesses pessoais, políticos ou eleitorais. A autopromoção dos servidores da PC-AM é citada na própria Portaria 010, Art. 4º.

    Para instituições representativas da imprensa, a portaria levanta preocupações quanto à liberdade de expressão e ao acesso à informação. Segundo a Abraji e a ABI, a medida fere diretamente a Constituição, em especial o artigo 5º, que assegura a liberdade de pensamento e de expressão. Para as instituições, submeter a fala de delegados à autorização hierárquica representa um filtro institucional que compromete a transparência pública e impede o contraditório.

    A possibilidade do combate ao uso eleitoral da máquina pública na Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), ainda que legítimo, pode criar um precedente perigoso, uma vez que o controle da narrativa institucional sufoca vozes técnicas e plurais, concentrando a comunicação em porta-vozes oficiais. Isso torna a imprensa refém da agenda governamental e compromete a espontaneidade na apuração de fatos de interesse público.

    VIA REVISTA CENARIUM

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