Decisão do TJDFT reforça que valores até 40 salários mínimos são impenhoráveis, assegurando o direito à dignidade financeira do devedor. Regra vale para conta corrente, poupança e investimentos.
Em decisão que reforça direitos fundamentais de pessoas endividadas, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reafirmou a impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos mantidos em contas bancárias, conforme prevê o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC).
O entendimento foi consolidado no julgamento do processo nº 0712102-07.2024.8.07.0000, com relatoria do desembargador Maurício Silva Miranda, da 7ª Turma Cível. O acórdão, publicado em 6 de junho de 2024, segue jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Veja também: Contratos da Prefeitura de Manaus disparam e somam R$ 83 milhões após anúncio de atrações do Passo a Paço
A regra, que vale para papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança e fundos de investimento, protege o mínimo necessário à sobrevivência e à dignidade do devedor — e presume a boa-fé. Isso significa que cabe ao credor provar eventual má-fé, fraude ou abuso para tentar reverter a impenhorabilidade.
O mesmo posicionamento foi reiterado em outro julgamento relevante, o do processo nº 0719602-36.2023.8.07.0000, também do TJDFT.