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    Home»Amazonas»Parecer do TCE pede suspensão do aumento salarial do prefeito, vice e vereadores de Itacoatiara
    TCE-AM considera ilegais os aumentos de subsídios do prefeito, vice e vereadores de Itacoatiara e recomenda suspensão imediata das leis. (Reprodução/Rede Social)
    Amazonas

    Parecer do TCE pede suspensão do aumento salarial do prefeito, vice e vereadores de Itacoatiara

    19 de setembro de 2025
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    O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) considerou ilegais os aumentos concedidos aos subsídios do prefeito, vice-prefeita, vereadores e secretários municipais de Itacoatiara (a 269 km de Manaus). Em laudo técnico, o órgão declarou nulas as Leis Municipais nº 600/2024 e nº 601/2024 e recomendou a suspensão imediata da aplicação das medidas, além da aplicação de multas aos responsáveis.

    A representação foi apresentada pelo vereador Arnoud Lucas (Podemos) e teve como relator o conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa. O documento aponta que a aprovação das normas ocorreu em desacordo com a Lei Orgânica do Município e violou princípios constitucionais da administração pública, como moralidade e impessoalidade.

    @kleiton.renzo

    Aumentos acima de 50%

    Os reajustes foram aprovados no fim da última legislatura, após as eleições municipais de 2024. O salário dos vereadores subiu de R$ 5,8 mil para R$ 15,1 mil, com início de vigência em 2025, já sob a presidência do vereador Arialdo Guimarães (Mobiliza). A proposta havia sido conduzida pelo então presidente da Câmara, Júnior Galvão (Republicanos).

    No Executivo, o prefeito Mário Abrahim (Republicanos) teve aumento de R$ 20 mil para R$ 27 mil. Já a vice-prefeita Marcela Cristine (MDB) passou de R$ 13 mil para R$ 18 mil, enquanto os secretários municipais tiveram reajuste de R$ 7 mil para R$ 13,3 mil. Os novos valores entraram em vigor em janeiro de 2025.

    Com o aumento, Mário Abrahim passou a figurar entre os prefeitos mais bem remunerados do país.

    Irregularidades apontadas

    De acordo com o relatório, a legislação municipal determina que os subsídios dos agentes políticos devem ser fixados até 30 dias antes das eleições. Em 2024, o prazo expirou em 5 de setembro, mas os projetos de lei só foram aprovados em 29 de outubro (vereadores) e 4 de novembro (prefeito, vice e secretários), ou seja, após o pleito de 6 de outubro.

    Além da intempestividade, o TCE-AM destacou que os aumentos, de cerca de 50%, foram desproporcionais diante da realidade financeira do município e do cenário de crise enfrentado por cidades amazonenses em razão da seca.

    Determinações

    O laudo do TCE-AM propõe:

    a suspensão imediata da aplicação das Leis nº 600/2024 e nº 601/2024;

    o retorno das remunerações aos valores da legislatura anterior (2020–2024);

    aplicação de multas aos responsáveis, sob pena de imputação de débito e ressarcimento ao erário.

    Outro lado

    A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Itacoatiara e a Câmara Municipal para obter posicionamento sobre o parecer do TCE-AM, mas não houve retorno até a publicação.

    Veja o parecer: Laudo_Tecnico_55_2025_DICAMI_relativo_ao_assunto_Representacao

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