BRASÍLIA (DF) – O senador Omar Aziz (PSD) saiu derrotado com a votação da Comissão da Amazônia da Câmara dos Deputados, que aprovou nesta terça-feira, 30/9, o Projeto de Lei Complementar (PLP 79/2025). A proposta retira da regulamentação da reforma tributária os benefícios fiscais destinados à indústria de refino de petróleo na Zona Franca de Manaus (ZFM).
O trecho barrado havia sido incluído pelo próprio senador do Amazonas e favorecia diretamente a Refinaria da Amazônia (Ream), do Grupo Atem. A empresa tem sido alvo de críticas por reduzir o volume de refino no estado e importar combustíveis de outras regiões, o que, segundo denúncias, tem encarecido o preço para os consumidores locais.
Isenções fiscais
A então Refinaria Isaac Sabá era a única unidade da Petrobras em funcionamento na região Norte do país, para refino de petróleo. Privatizada em dezembro de 2022, a refinaria foi adquirida pelo Grupo Atem Distribuidora, que a renomeou na “Refinaria da Amazônia”.
Durante a campanha de 2022, o presidente Lula (PT) prometeu reverter a privatização, o que não se concretizou. O Grupo Atem teria se beneficiado de isenções fiscais que, nos últimos dez anos, somaram cerca de R$ 2 bilhões — valor equivalente ao preço pago pela refinaria.
Após a compra, a estratégia adotada pela nova administração foi manter o local operando com baixa produção. Isso porque, de acordo com analistas, é mais lucrativo importar combustíveis e revendê-los do que investir na produção interna.
Como consequência, o Norte, entre as regiões mais pobres do Brasil, enfrenta preços de combustíveis em média mais altos do que os praticados em outras regiões do país, o que afeta diretamente os consumidores amazonenses.
ANP cobra Ream
Omar Aziz buscou beneficiar diretamente a Ream, que já está sob alerta da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) por não retomar de forma regular suas operações de refino de petróleo e, em vez disso, atuar apenas na formulação de combustíveis.
A decisão foi publicada no dia 2 de setembro deste ano. A entidade relembra que a Ream iniciou em abril e maio de 2024 a parada das unidades de refino U-2111 e U-2110, respectivamente, alegando manutenções necessárias. Após quase 12 meses, as operações não foram retomadas de forma regular.
Ainda conforme a ANP, em agosto deste ano, a refinaria comunicou que a U-2110 voltaria a funcionar temporariamente por 12 dias para processar 6 mil metros cúbicos de petróleo Bretaña, sendo novamente desativada até setembro, com previsão de nova parada por até 12 meses.
Para órgão federal, essa conduta fere a Resolução nº 852/2021, que obriga refinarias a realizarem o processamento de petróleo e gás. O superintendente Brunno Loback Atalla foi enfático: a legislação não permite que uma refinaria funcione restrita a essa atividade.
O texto e a votação na comissão
A Lei Complementar 214, sancionada em janeiro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, com vigência prevista para 2027. A emenda que incluiu benefícios fiscais a refinaria na ZFM — no caso, a Ream — foi aprovada no Senado após ser incorporada pelo relator, o senador Eduardo Braga (MDB).
No texto original da regulamentação enviado pelo governo federal, as refinarias não contavam com incentivos tributários especiais. No entanto, a emenda apresentada pelo senador Omar Aziz incluiu as refinarias de petróleo da ZFM entre os setores beneficiados, contrariando a proposta inicial.
Em abril, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 79/2025, que busca alterar a alínea “e” do artigo 441 da regulamentação da reforma tributária para excluir o trecho que concedia isenção às refinarias localizadas na ZFM.
Em relatório do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), Kataguiri argumentou que o dispositivo aprovado no Senado é inconstitucional, por contrariar o artigo 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Segundo o parlamentar, a manutenção do benefício geraria uma renúncia fiscal estimada em R$ 3,5 bilhões por ano, violando o princípio da isonomia tributária, criando concorrência desleal no mercado de combustíveis e desestimulando investimentos no refino fora da Zona Franca de Manaus.
Com tramitação prioritária, o PLP 79/2025 — já aprovado na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais — seguirá agora para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser votado no plenário da Câmara dos Deputados.


