O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) voltou a aprovar a aposentadoria compulsória de um magistrado em 2025. Nesta terça-feira (14), o Pleno da Corte decidiu, por unanimidade, aplicar a o “benefício” ao juiz Celso de Souza Paula, após investigação apontar irregularidades em decisões judiciais, incluindo atuação fora da competência e favorecimento a réus em ações criminais. A medida é a punição administrativa máxima prevista pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
A decisão ocorre seis meses depois do tribunal também aposentar compulsoriamente o desembargador Elci Simões, com um salário de R$ 52 mil. Simões estava afastado desde fevereiro pela Corregedoria Nacional de Justiça, devido à sua participação em decisões que causaram um prejuízo de quase R$ 150 milhões à Eletrobras.
O afastamento de Elci Simões ocorreu em conjunto com o juiz Jean Pimentel, após decisões que resultaram no bloqueio de quase R$ 1 bilhão e no pagamento compulsório de R$ 149 milhões de contas da Eletrobras. As alegações de fraude em títulos de créditos emitidos na década de 1960 levaram a Polícia Federal a lacrar o gabinete do desembargador, impedindo o acesso a seus computadores.
Além disso, há menos de dois meses, o tribunal também homologou a aposentadoria por invalidez do desembargador Domingos Jorge Pereira Chalub, com proventos integrais de R$ 48.479,11. O ato foi oficializado em 19 de agosto e encerrou quase 21 anos de atuação no Judiciário amazonense.
Chalub havia ingressado na Corte em 2004, pelo Quinto Constitucional da advocacia. Seu processo administrativo foi relatado pelo presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, que votou favoravelmente com base em laudo médico apresentado.
Nos bastidores, a aposentadoria de Chalub já era aguardada há meses, devido a problemas de saúde, mas somente foi confirmada no fim de agosto. A de Celso de Paula, por outro lado, teve caráter punitivo, sendo resultado de um processo disciplinar conduzido pela Corregedoria-Geral de Justiça, que apontou desvios funcionais e condutas consideradas incompatíveis com o exercício da magistratura.


