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    Home»Amazonas»Lei de autoria de Roberto Cidade reforça direitos do consumidor em casos de pagamento duplicado
    A norma institui um Protocolo de Proteção ao Consumidor para situações em que produtos ou serviços são pagos em duplicidade,
    Amazonas

    Lei de autoria de Roberto Cidade reforça direitos do consumidor em casos de pagamento duplicado

    17 de outubro de 2025
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    A legislação de defesa do consumidor no Amazonas foi fortalecida com a Lei nº 6.926/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A norma institui um Protocolo de Proteção ao Consumidor para situações em que produtos ou serviços são pagos em duplicidade, garantindo um processo mais rápido e transparente de devolução dos valores.

    Segundo o deputado Roberto Cidade, a proposta tem como foco principal a proteção efetiva do consumidor e a transparência nas relações comerciais.

    @kleiton.renzo

    “Nossa Lei fortalece a legislação já vigente e garante que o consumidor seja protegido de forma efetiva. Isso é fundamental para assegurar a confiança do consumidor no mercado e promover relações comerciais justas. O recebimento dos valores pagos em dobro é um direito do consumidor. A retenção dos valores pagos em excesso é indevida e pode configurar uma prática comercial abusiva. Nossa Lei aumenta a transparência e a segurança nas transações comerciais”, destacou o parlamentar.

    Leia mais: Roberto Cidade fortalece políticas de sustentabilidade na Aleam com o ‘Programa Lixo Zero’

    De acordo com o protocolo, o consumidor que identificar um pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do valor pago ou optar pelo crédito em uma próxima fatura ou serviço. Se escolher a restituição, o valor deverá ser devolvido em até 15 dias corridos. Já o crédito deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente, mediante autorização expressa do consumidor.

    A legislação também determina que as empresas credoras criem mecanismos de bloqueio para evitar o recebimento de faturas já quitadas e que comuniquem imediatamente o consumidor ao identificar duplicidade no pagamento.

    O descumprimento da lei implicará multa revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

    Foto – Herick Pereira

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