O juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, concedeu liminar que permite ao advogado e secretário da Casa Civil, Flávio Cordeiro Antony Filho, se inscrever no processo da lista sêxtupla da OAB-AM para a vaga destinada ao Quinto Constitucional no TJAM.
A decisão, proferida nesta terça-feira, 28/10, atende ao mandado de segurança nº 1051011-15.2025.4.01.3200, movido contra o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, e a presidente da Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla.
Segundo o juiz, havia risco real de prejuízo ao advogado. “Verifica-se de plano a presença do periculum in mora, uma vez que o prazo final para inscrição deve ser realizado até 31/10/2025, tornando inócua a análise judicial caso não se assegure sua inclusão no certame”, ressaltou.
Flávio Antony questionou o novo requisito do edital nº 01/2025, que exigia comprovação de “efetivo exercício profissional ininterrupto nos 10 anos imediatamente anteriores”. Ele alegou que a Constituição Federal prevê apenas “mais de 10 anos de efetiva atividade profissional”, sem impor continuidade ou imediatidade, e que a mudança feria princípios de isonomia, razoabilidade e segurança jurídica.
O juiz ressaltou que não avaliou a constitucionalidade do critério de forma definitiva, mas deferiu a liminar para garantir a inscrição de Antony e suspender qualquer deliberação sobre sua elegibilidade.
“Entendo presente fundamento suficiente a ensejar o deferimento parcial da medida liminar pugna para garantir o recebimento do pedido de inscrição do impetrante, ficando sobrestado o pronunciamento da Comissão Eleitoral até ulterior decisão judicial”.
Trecho da decisão
A decisão determina ainda a intimação imediata da OAB-AM, com prazo de 72 horas para manifestação, e prevê que o Ministério Público Federal será ouvido antes do julgamento final. O mérito do mandado de segurança deve definir os limites da atuação da OAB na fixação de critérios para a lista sêxtupla.
Respostas
Em de nota, que o processo de escolha da lista sêxtupla para o Quinto Constitucional segue rigorosamente as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal da OAB, “cabendo à Seccional apenas cumprir o que foi determinado”.
“A entidade também reforça que todos os advogados têm o direito de buscar a via judicial para questionar decisões ou interpretações que considerem indevidas, como parte natural do Estado Democrático de Direito”, pontua a OAB
Veja decisão:
VIA RIOS DE NOTÍCIAS


