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    Home»Capa»Câmara de Manaus vota reforma da previdência municipal sob protestos de servidores da educação
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    A proposta é alvo de críticas de sindicatos e categorias do funcionalismo, especialmente de professores da rede municipal (Foto/Reprodução)
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    Câmara de Manaus vota reforma da previdência municipal sob protestos de servidores da educação

    5 de novembro de 2025
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    BRUNO PACHECO – DO RDA

    A Câmara Municipal de Manaus (CMM) vota nesta quarta-feira (5) o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (Loman) nº 010/2025, que propõe mudanças nas regras da previdência dos servidores públicos municipais. A proposta, enviada pelo Executivo, é alvo de críticas de sindicatos e categorias do funcionalismo, especialmente de professores da rede municipal, que têm realizado protestos pedindo o arquivamento da matéria.

    @kleiton.renzo

    O projeto foi encaminhado à Câmara no dia 27 de agosto pela Manaus Previdência (Manausprev) e, segundo a Prefeitura de Manaus, tem como objetivo equilibrar as contas do regime próprio de aposentadoria do município, em conformidade com a Emenda Constitucional federal da Reforma da Previdência. A administração afirma que, sem as alterações, o sistema pode acumular um déficit estimado em R$ 938 milhões até 2038.

    Mesmo com a antecipação do início da sessão para votação da proposta, servidores da educação conseguiram se mobilizar e se dirigiram à Casa Legislativa para acompanhar a votação. De acordo com o coordenador jurídico do Asprom Sindical, Lamber Melo, os profissionais da educação devem se manifestar contra o projeto, que consideram prejudicial aos direitos conquistados da categoria.

    Entre os principais pontos da proposta, estão o aumento da idade mínima para aposentadoria — de 60 para 65 anos para homens e de 55 para 62 anos para mulheres — e o tempo mínimo de contribuição, fixado em 25 anos para ambos os sexos. Para os professores, os requisitos passam a ser 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres, além da exigência de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. As novas regras, segundo o texto, valerão apenas para servidores que ingressaram após 31 de dezembro de 2003.

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